Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
Bom dia Daiane,
Conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS), com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, a multa sobre atraso de ICMS sera;
a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
Lembrando que a partir de 09/01/2010 os Juros serão de 0,10% ao dia contando sempre o dia do pagamento.
Abraços.
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta