Boa tarde!
Só complementando a informação do Diogo, a Nota Fisca Eletrônica substitui as notas fiscais série 1 e 1A, portanto o regulamento não permite que a empresa continue emitindo nota fiscal manual, conforme Port. CAT 162/2008 e alterações.
Art. 1° - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011)
Fonte: RICMS/SP
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "