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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Resolução 13/2012 X Simples Nacional

Natalia Vasconcelos Correa Beraldo

Natalia Vasconcelos Correa Beraldo

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:28

Bom dia, Eu gostaria de saber se a resolução 13/2012 traz alguma modificação no que se refere a emissão de NFe por empresas do Simples que por ventura venha a comercializar produtos Importados ou que utilize peças importadas. Levando em consideração que empresas do simples não destaca as alíquotas na NFe.

Se alguém puder me informar,

Att

Natália Vasconcelos

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:06

Natalia,

A Resolução trata das operações interestaduais com produto importado. Caso comercialize algum produto com ST deverá utilizar o ICMS de 4% para abater do ICMS ST a recolher.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:08

Bom dia

Pelo o que entendi, se uma empresa de Sao Paulo adquirir um produto importado de outro Estado o mesmo vira a 4% certo? e quanto ao calculo do Diferencial de Aliquota (para mercadoria tributada) e o calculo do Icms para as mercadorias que sao ST em SP continuam o mesmo neste caso? a diferença que ao inves de abater 12% ira abater 4% de icms? Seria isto?

Se alguem puder me ajudar agradeço.

obrigada

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