Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Preciso saber se existe e qual a legislação para Perfumaria e Cosméticos, tanto do SN como "normal" .
Grato.
JLF
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Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Preciso saber se existe e qual a legislação para Perfumaria e Cosméticos, tanto do SN como "normal" .
Grato.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)UP
Já percebi que não temos nenhum Contador do Estado de Pernambuco aqui no Fórum, mas será que alguem conheceria algum ?
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)a aliquota de perfumaria e cosmeticos no estado de Pernambuco é de 25%.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)BOM DIA!
Estou com uma dúvida referente ao Diferencial em Pernambuco.
Nosso cliente possui uma filial em Pe e adquiriu daqui de SP, três carros em nome da Filial em Pe.
Teremos que fazer o recolhimento nesse caso?
A Nfe já está com o ST embutido no valor total da nota, mesmo assim terei q fazer o diferencial?
Att
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)A aliquota para perfumária e cosméticos é de 25% aqui em Pernambuco.
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Rafael,
se a Nota fiscal foi emitida de S.Paulo para Pernambuco e em nome da empresa, aqui não será pago o diferencial de aliquota. Pode ser que no DAE fronteira venha essa cobrança, mas você faz um requerimento à SEFAZ/PE pedindo a exclusão por tratar-se de veiculo novo.
Espero tê-lo ajudado. Qualquer dúvida, estou a disposição.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezada Débora, obrigado pelo contato.
Nosso escritório é daqui de SP, e fica difícil sabermos a legislação de outros Estados
Porque não devo recolher esse diferencial já que é compra de imobilizado fora do estado.
A compra foi feita em nome da filial em Pe, de uma concessionária localizada em SP
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Rafael, não paga porque quando PE compra veiculo novo do estado de SP, a sistemática é por substituição tributária. Ou seja, não há ICMS , mesmo sendo compra para imobilizado. Já tivemos vários casos de empresa que compraram veiculos de SP e fizemos como te falei: veio no DAE a cobrança do diferencial, preparamos um requerimento pedindo a exclusão da cobrança, anexamos a NF, e foi deferido!
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Então Débora, no caso nada foi cobrado de nosso cliente. A Nfe passou pela fronteira normalmente...
Eu é que gerarei o DAE para fazer o recolhimento.
Liguei na Sefaz-PE e eles me confirmaram que terei que fazer o recolhimento.
No seu caso o DAE foi gerado por eles, vocês entraram com o requerimento e foi deferido, certo?
Rotson Uchoa Dias
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rafael Romano Clares, tambem sou contador em Pernambuco, e como a Débora Melo, eu tambem passei por essa situação, e a solução é a mesma: prepara-se um requerimento pedindo a exclusão da cobrança, anexamos a NF e dá entrada em umas das AGENCIAS da SEFAZ/PE.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Legal Rotson,
Só não entendi o seguinte...
Esse requerimento deve ser feito independente se eu fui notificado a pagar? Digo isso pois não recebemos nada para pagar... Se eu quiser deixar as coisas como estão, posso deixar. A mercadoria passou pela fronteira normalmente.
Isso é que eu não entendi qdo vcs falaram sobre esse requerimento.
E no requerimento tomo por base o produto ser Substituição Tributária. Certo?
Débora Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Isso, Rafael. Você só faz esse requerimento se a cobrança veio ou se vir, depois. Se nada foi cobrado, é porque o fiscal do posto já entendeu que não há nada a cobrar, visto que trata-se de veiculo com substituição tributária. Quando acontece de vir a cobrança, é porque o fiscal está mal informado sobre a legislação e não quer perder tempo em buscar a informação, lança essa obrigação para nós, contadores...
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)OK Débora, agora sim entendi o motivo do requerimento.
Muito obrigado pela atenção.
Fico à disposição.
Att
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