Bom dia Rondinele!
A nota fiscal com CFOP 5.929/6.929 é uma nota fiscal de remessa e não serve para faturamento, portanto não é cobrado o faturamento duas vezes, veja a descrição deste CFOP:
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Portanto quando for emitida uma nota fiscal com este CFOP deve ter um Cupom Fiscal anexado à esta nota fiscal.
Se a nota fiscal for emitida com CFOP 5.102/6.102, não se emite o Cupom Fiscal.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "