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Operação interestadual

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:43

Bom dia Colegas!

O Protocolo ICMS 42, estabeleceu que as empresas ao realizar operação interestadual passariam a ser obrigadas a emissão de NFE.

No caso da empresa efetuar uma venda no balcão e esse produto será consumido dentro do próprio estado, porém o endereço do cliente é outro estado. Seria isso considerado uma operação interestadual com obrigatoriedade de NFE?

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:04

Sim, a partir do momento que o destinatário da mercadoria é de outra Unidade de Federação.

Mas, nesse caso só será descoberto, se houver fiscalização na empresa, já que a nota fiscal não irá transitar, porém o documento será considerado inidôneo se a empresa for fiscalizada.

Att,
Cinthia Almeida.

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