x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 901

nota fiscal de entrada

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:08

Você emitiu a nfe de entrada; pre suponho que este fornecedor seja um agricultor ou uma empresa que não esta obrigado a emissão. Para dar entrada da mercadorira vc emitiu em duplicidade a referida nfe de entrada.
Um caso muito incomum, mas que pelo visto acontece. Eu emitiria uma nfe de saida, em obs Estorno de entrada em duplicidade conforme nfe xxx de xx/xx/xxxx. e para estornar a entrada fisica e se devido o valor do imposto. Dentro do mesmo mes de apuração.

Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:15

Olá João, bom dia!

No caso de não cancelamento no prazo legal de uma NF emitida em duplicidade onde não houve a circulação da mercadoria, o procedimento correto é emitir uma nota fiscal de Ajuste (entrada em ESTORNO).




Segue procedimento no seguinte site>>>










nfe.sef.sc.gov.br


Espero ter ajudado!

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:53

Olá João.

Desculpe! Ao copiar e colar o Link não notei que ocorreria erro.

Segue a baixo texto retirado do site da Nota Fiscal Eletrônica do Estado de Santa Catarina:

"No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e."

Espero ter ajudado.

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade