Helio da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeDiferencial do ICMS RECOLHE NO ATO DA ENTRADA OU A MERCADORIA ENTRA E A CONTABILIDADE FAZ O DIFERENCIAL CREDITO E DEBITO ?
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Helio da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeDiferencial do ICMS RECOLHE NO ATO DA ENTRADA OU A MERCADORIA ENTRA E A CONTABILIDADE FAZ O DIFERENCIAL CREDITO E DEBITO ?
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Helio da Silva Boa noite
Aqui no Paraná o decreto que regulamenta a cobrança deixa a opção de recolher na entrada em território paranaense o pelo lançamento em conta gráfica. Para as empresas optantes pelo SN, pode-se recolher po GR-PR até o dia 20 do mês subsequente.
Att
Helio da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidadeboa noite
aqui no espÍrito santo tambÉm É assim. sabe me dizer como É em pernambuco ?
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Quando uma empresa RPA vende para uma empresa do Simples Nacional na Bahia existe o diferencial de alíquotas? quem é o responsável pelo o recolhimento? Estou com duvidas devido a alíquota interestadual entre estes dois estados ser 7%.
Como é feito este recolhimento? é calculo entre a alíquota interna e a interestadual? o recolhido antecipado?
Obs: produto para revenda.
Desde já agradeço pela a atenção.
Att.
Vinicius Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerSra. Nelzete, boa tarde!
Na compra de uma mercadoria de fora do Estado, devemos observar algumas situações:
• A compra esta sendo realizada por uma empresa Simples Nacional ou Lucro Real/presumido?
• A mercadoria é destinada a revenda/industrialização ou a uso e consumo/ativo?
• Qual a tributação do produto, seus benefícios e protocolos?
No caso da compra ser realizada por uma empresa optante pelo Simples Nacional incide o diferencial de alíquota tanto na compra para revenda/industrialização (de produtos tributados) quanto para uso e consumo/ativo (produtos tributados e produtos ST), quando a alíquota interestadual for inferior a alíquota interna do produto.
Não sei se interpretei correto, mas dá a entender que as alíquotas entre os dois estados é 7%, neste caso não incide o diferencial, agora se alíquota do seu estado for maior do que a do remetente, será necessário sim recolher este diferencial relembrando as observações situadas à cima.
Stephânia Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia !
tenho uma empresa de Minas Gerais, optante pelo simples nacional com atividade de comércio varejista de artigos de relojoaria. Meu cliente fez uma compra de um fornecedor que é dentro Minas Gerais. Na nota ela veio toda zerada, só com o valor do total dos produtos. Consultei a mercadoria comprada que é uma bateria,fazendo a consulta na Sefaz, e acusou ter o ICMS. Com estas informações, gostaria de saber se meu cliente terá que efetuar o pagamento do diferencial de alíquota, sendo que na nota não houve nenhuma discriminação de valores.. Se realmente for devido o recolhimento qual base legal posso mostrar como confirmação? e se não tiver recolhimento, possui alguma base legal também que me acoberta?
obrigada Stephânia Costa
Wilson
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia!
Tenho uma franquia de uma loja de roupas aqui em Belo Horizonte cuja a sede é em SP.
Minha empresa é simples nacional e a de SP é lucro real.
A alíquota interestadual de BH é 18% e SP 12%.
Sempre pago a diferença de 6%.
Sei de casos que empresas não pagam e deixam o pau quebrar.
Existem casos juridicos que alguém conseguiu ganhar? Tipo, essa diferença que se paga é legal?
Obrigado!
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Wilson javascript:void(0);
Mas qual é a operação?, MG esta comprando de SP?
A alíquota interestadual de SP para MG é de 12%, você citou que a alíquota interestadual de MG é 18%, o correto não seria dizer alíquota interna 18%?
Não compreendi qual das empresas é do SIMPLES , seria a de MG?
Para responder e tentar te ajudar preciso dessas informações.
Abraço
Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteBom dia! Tenho uma dúvida em relação ao Diferencial de Aliquota.
Uma empresa do estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, comprou um produto para revenda do Rio de Janeiro, na nota fiscal de entrada veio especificado o ICMS de 19%, como recolher o diferencial de aliquota?
Obrigado!!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Guilherme,
Art. 115
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)
1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.
Fonte: RICMS/2000
Portanto, verifique a alíquota dos produtos comprados, e veja se esta é superior ou inferior a interestadual, se caso for superior deve-se recolher a diferença da alíquota, caso seja igual ou menor não haverá diferencial a recolher.
Att.
Adalberto
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Guilherme Pereira
Neste caso não usará a alíquota da nota fiscal (19%) pois é a alíquota do produto no RJ e não a alíquota interestadual.
Sugiro que pesquise a tabela de alíquotas interestaduais e encontrará a alíquota para transações do RJ para SP.
Depois disso pesquise a alíquota interna do produto (SP) usando o RICMS/SP e com base nestas duas informações encontradas, alíquota interestadual e alíquota interna encontrará a base para determinar se haverá recolhimento de ICMS Diferencial de Alíquotas.
Espero ter ajudado!
Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteAdalberto e Bruno, muito obrigado pelo esclarecimento!
Sanaram todas as minhas dúvidas, obrigado!
Abraços
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Estou precisando de uma grande ajuda!
Meu cliente é RPA, aqui de SP, e comprou em veículo de GO que será registrado como ativo imobilizado. Porém a nota de venda de GO veio como venda ao consumidor final e com destaque de ICMS ST, e alíquota de ICMS 4%(importado). Me informei que devo usar o CFOP 2406 para a entrada por se tratar de ativo com ICMS ST.
As minhas dúvidas são: o que eu devo pagar? Só o diferencial de alíquota (14%) ou também o ICMS ST?
Outra coisa, quando lanço a nota do meu sistema, ele automaticamente soma o valor do ICMS ST ao valor da nota, deixando a entrada com valor maior que o efetivo da nota, isso está correto?
Estou perdida, me ajudem por favor!
Osmara Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!!!
Muitas duvidas sobre essa diferença de alíquota
1- qual seria a diferença para o estado do parara quando na nota vem um recolhimento de 4%?
2- como devo fazer este calculo?
3- tem q ser uma guia para cada nota de entrada?
4- qual a real data de vencimento desta guia?
por favor se puderem me ajudar...
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Juliana Bom dia,
No seu caso se bem entendi, a nota que veio de Goias veio com ST calculado? se sim você deverá observar se o IVA utilizado foi o ajustado, se sim, nele ja estará embutido a diferença de alíquota entre os Estados, dessa maneira não precisará recolher nada.
Luana Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional de MG me vendeu um produto, sou de SP, no caso, a NF não veio com nenhum destaque de ICMS nem alíquota, para a minha apuração do ICMS, eu pago o diferencial de alíquotas referente a essa compra?
Obrigada!!!
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Luana Medeiros
Sua empresa é qual regime tributário RPA ou SIMPLES?
Se for do simples você recolherá a diferença de alíquota sim, mas verifique antes se o produto é ST aqui em SP , caso seja vc deverá recolher ICMS/ST caso contrario vc recolherá o diferencial, lembre-se que mesmo que o fornecedor não destacou alíquota por ser do SIMPLES, considera a alíquota interestadual entre os Estados, neste caso 12%, portanto recolhe 6% (12- 18).
Se sua empresa for RPA você só recolhe diferencial se o produto adquirido for usado para uso/consumo/imobilizado.
Luana Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalGil Santana!
Muitooo obrigada!
Minha empresa é RPA, e o produto será usado sim para uso e consumo.
Grata!!!!
Existe um outro caso se puderem me ajudar.
Nós compramos um caminhão usado de pessoa física do Estado de MS, no entanto o vendedor (PF) não emite NF, então nós emitimos uma NF-e de entrada deste ativo, minha dúvida é se eu pago o diferencial de alíquotas sobre essa compra?
Somos construtora de SP.
Muito obrigada!!
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, comprei um ativo imobilizado de uma empresa de SP. A venda de bem do ativo imobilizado no estado de SP é beneficiada pela não incidência conf. Art.7, Inc XIV. Dec. 45.490/00 do RICMS/SP. Vou utilizar esse bem para meu ativo também, tenho que recolher o diferencial de alíquota?
Rayane Leite
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalUm restaurante de MG (simples nacional) compra carnes em SP e frutos do mar no RJ. É necessário recolher diferença de alíquota?
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Rayane Leite
Em SP carne é isenta de ICMS, verifique em MG se esse produto é isento de ICMS, caso seja, você nao recolherá diferença de alíquota.
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalPrezados, bom dia!
Gostaria de uma orientação com relação ICMS, diferencial de alíquota.
Uma indústria mineira do Lucro Presumido vendeu uma mercadoria ( Massa Refratária - NCM 3816.00.19) para uma outra indústria situada no estado do Rio de Janeiro. Essa mercadoria seria com finalidade de revestir a caldeira de uma Usina.
Na NFE de Venda (CFOP 6101), destaco o ICMS com alíquota interestadual de 12%. A indústria mineira terá que recolher o diferencial de alíquota para o estado de Minas Gerais?
Gostaria se possível um embasamento legal para que eu possa repassar ao meu cliente,
Desde já agradeço pela atenção.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Marcy Cristina Bom dia
A industria Mineira vai destacar a Alíquota interestadual sim, mas quem vai fazer o recolhimento do diferencial de Alíquotas vai ser a industria carioca em favor do Estado do Rio de Janeiro, pois como industria, ela é contribuinte do ICMS, ficando com a obrigatoriedade do recolhimento.
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalAbdenio Ramos, bom dia!
A legislação do ICMS sempre me confundi muito.
Então para a indústria mineira, somente recolhe o DAE do mês, que são as somas dos valores que foram destacados na NFE de vendas do mês, tanto venda interna quanto interestadual, certo.
E quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota, fica obrigado a indústria do Rio de Janeiro, conforme foi informado por você anteriormente.
Poderia me informar o embasamento legal, para que eu possa repassar ao cliente.
Desde já agradeço pela atenção e pela resposta anteriormente.
Alexandre Gustavo Bianchi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos
Fazendo uma conferencia, constatei que no mês de março/16 a empresa fez uma compra para uso e consumo em outro estado, gerando obrigatoriamente o recolhimento do diferencial de aliquota, porém não foi lançado na gia e nem recolhido na apuração de março, este mês (maio) fiz o recolhimento do diferencial com multa e juros. minha duvida é, como fica na declaração da GIA, essa informação. tenho que retificar a gia de março, ou posso fazer um lançamento na gia de maio, com o debito e o credito do diferencial, ja que foi pago com uma gare individual.
Luis Guilherme Pacheco
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Estou com uma dúvida referente a emissão de nota fiscal para compra fora do estado. Estou comprando milho no Mato Grosso para enviar para o Espírito Santo. Porém estou comprando de produtor rural (CPF) para Consumidor Final (CPF). Gostaria de saber duas coisas, primeira: Quanto pago de diferencial neste caso? Como o produtor deve preencher a nota de remessa do produto? Teriam algum modelo?
Obrigado!
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteMinha empresa é do Rio de Janeiro e ela esta enquadrada no lucro presumido, fiz uma compra e recebi a nota fiscal de uma empresa do Espirito Santo que pelo Regime Normal, e minha primeira compra fora do Estado, veio destacado na NF Valor dos Produtos 309,50 Base de Calculo 309,50 Valor do ICMS 37,14, vi que foi destacado 12% de ICMS na NF, a natureza da operação e Venda de Mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, a minha empresa precisa recolher alguma diferença de alíquota, o que deve se fazer ao certo?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Mariza Nascimento,
Sua empresa irá vender a mercadoria ? ou destinara para uso e consumo ou ativo ?
se sua empresa for vender a mercadoria, não precisará pagar o DIFAL, porque ambos são contribuintes.
Mas se a mercadoria for para ativo ou uso e consumo, ai sim precisará recolher o difal.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteAdilson, ela é uma mercearia, comprou pra revender para consumidor final, então pelo que entendi ela não precisara recolher nada então, obrigada pela ajuda
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Bom dia,
Tenho uma dúvida referente ao ICMS dai de SP.
Sou do ES e uma empresa no ramo de confecções lucro presumido enviou mercadorias ai pra SP/Campinas, porém, a empresa recusou a mercadoria, logo a transportadora recebeu a mercadoria de volta, porém estão cobrando ICMS da transportadora. A questão é, qual procedimento a ser feito neste caso?
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