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Vendas fora do estabelecimento

Elisangela Fersan

Elisangela Fersan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:39

Bom dia

Gelera, preciso mais uma vez da ajuda de voces, ja entrei em contato com a secretaria da fazenda, e a resposta que obtive nao me esclareceu nada! é o seguinte, tenho que um cliente que tem um estabelecimento fixo e revende mercadorias (vestuario), so que, ela quer fazer a venda de suas mercadorias fora do seu estabelecimento, em feiras de corrida, eventos..., entrei em contato com a iob e consultor me informou que isso que o cliente esta querendo fazer se caracteriza como venda ambulante, e que o mesmo teria que pedir autorização do fisco, pois bem, fui ate o fisco atras de mais informacoes, e como sempre a resposta foi muito vaga, o atendente me pediu para entrar em contato pelo "fale conosco", mandei um e-mail explicando a situacao, e a resposta como ja disse, nao me ajudou em nada, alguem sabe me informar como proceder nesse caso?
No aguardo

IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:14

Boa tarde!
Tenho um cliente que quer comercializar areia comprada de pessoa fisica. A pergunta é seguinte: é necessário autorização de algum órgão do meio ambiente para emissão dessa nota fiscal que pode ser avulsa ou da propria empresa? No caso da nota fiscal avulsa, ela poderá ser emitida para o mesmo contribuinte constantemente? Qual o procedimento correto? E a pessoa juridica que compra da pessoa fisica o imposto é calculado pela aliquota interna do Estado ou por pauta? Se puderem me ajudar mais uma vez, ficarei grata.
Cordialmente,
Izabel

IZABEL M C S DA SILVA
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:28

Elisangela Santos

No seu caso o correto a fazer é o seguinte:

Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;

- Destinatário: O próprio Remetente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias.


A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.103 ou 5.104" - operação interna; "6.103 ou 6.104" - operação interestadual (quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente);

- Com destaque do ICMS, quando devido.


O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas pelo preposto ambulante, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:28

Elisangela Santos

complementando... voce nao precisa de autorização para efetuar vendas foras do estabelecimento, apenas faça o procedimento correto acima para evitar problemas

espero ter ajudado aabraços.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:30

Izabel Maria Costa Silva

A venda de areia nao é precisa autorização de nenhuma orgão publico.

caso voce compre de pessoa fisica, a empresa deverar emitir uma nota de entrada colocando no destinatario/remetente a pessoa que voce comprou esse produto.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:55

Olá Izabel!

É muito importante saber qual é a origem desta areia que será comercializada, pois a extração de areia geralmente se faz de rios e neste caso mesmo sendo de propriedade particular o proprietário deve ter licença ambiental.

Veja o que diz a Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1.998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Para maior segurança, procure o Posto Fiscal e se informe melhor sobre este tipo de comercialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edclaudia Oliveira Gomes

Edclaudia Oliveira Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:22

Boa tarde,

Se possivel alguem pode me ajudar... como proceder pra uma empresa que esta obrigada a NFe para realizar vendas fora dos estabelicimento como foi questionado no topico acima por Elisangela Santos?
A empresa na qual trabalho tem como ramo de atividade o comercio atacadista de alimentos em geral, lucro real e fica em Minas Gerais.

ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:27

Boa tarde, Pessoal!

Trabalho em uma atacadista de vinhos, aqui no DF e somos obrigados à emissão da NFe. Vamos participar de uma feira em SP no próximo mês. Emitiremos uma NFe na ocasião da saída da mercadoria para a feira e outra NFe no retorno, ambas com o destaque do ICMS com a alíquota interna do DF, conf. Art. 236 do RICMS/DF.
A grande dúvida é na ocasião das vendas durante a feira. Só venderemos para consumidor final, mas teremos algum impostos à pagar para o Estado de São Paulo? Já fiz esse questionamento na SEFAZ-SP e a resposta foi vaga, pediram para que eu consultasse o Art. 313-C do RICMS/SP. Não consegui sanar a minha dúvida. Por favor, alguém pode me ajudar?
Desde já, fico muito grata!

Abraços,

Eliane Souza

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:51

Eliane Souza Bom dia... :)

Bom no seu caso é muito simples basta fazer o seguinte:

A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada épor Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, alm dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.103 ou 5.104" - operação interna; "6.103 ou 6.104" - operação interestadual (quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente);

Art. 313-C do RICMS/SP. Caso voce comprou mercadoria aqui em sao paulo para vender no mesmo estado vc devera pagar o icms para sao paulo, mas como essa mercadoria de vinho é da sua empresa ela foi feita na sua cidade por tanto o icms é devido para o DF.

qualquer duvida estou a disposição

ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:11

Bom dia, Johann!

Muito obrigado pelo pronto esclarecimento. Voce não sabe o quanto procurei esta resposta no fisco. Só mais uma dúvida, o fisco do DF me respondeu que poderíamos emitir a NF mod. 002, nas vendas para consumidor final (durante a feira), desde que emitíssemos a NFe na saída e no retorno. Teríamos algum problema no fisco de SP, caso utilizássemos esse modelo de NF?

Abraços,

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:20

Sem problema algum.
Esse modelo 02 é talão. é valido aqui em sao paulo para venda a consumidor.

Eu ja fiz muito campanha de vendas de mercadorias, no entanto muitas empresas não gostam de emitir mais o modelo d-2.

caso a sua empresa tenha condições leve um nootbok e repassa o programa NF-E. Assim você ja emitira a saida da mercadoria utilizando o MODELO 01 E não tera problema de emitir a sobras das mercadorias.

mas esse modo esta correto que você citou a cima. sem problemas.
boas vendas :)

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:29

Sem problemas, obrigado pelo reconhecimento, precisando de qualquer ajudinha ai pode contar comigo que tentarei ajudar

tudo de bom pra ti.

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