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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operações Interestaduais com Produtos Importados

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:59

Prezados,
O sistema de NFe esqueceu que existe NÃO CONTRIBUINTE com inscrição estadual.
Observaram que se a operação é interestadual com mercadoria importada, ele só autoriza a NFe com ICMS maior que 4% quando o destinatário não possui inscrição estadual?
No nosso caso, temos vários clientes NÃO CONTRIBUINTES DE ICMS mas que possuem inscrição estadual. Uns até por exigência da UF.
Olha a situação que estamos:
Se emitimos a nota com a alíquota interna, que é o correto, a NFe não é autorizada.
Se emitimos a nota com alíquota de 4% para destinatário não contribuinte de ICMS, de acordo com a legislação do ICMS, estamos destacando imposto a menor.
Alguém já se deparou com esse problema?
Como vocês estão procedendo?
Grata.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:39

Tania,

A resolução trata que toda operação interestadual com produtos importados deverá sair com aliquota de 4%. Entretanto, em nossa constituição federal em seu art. 155, VII, "a" diz que será utilizada a aliquota interna. Podemos verificar que a resolução está indo de encontro a carta magna. Já me deparei com essa questão e questionei um fiscal do Mato Grosso e o mesmo me respondeu que a máteria ainda está sendo apreciada pelo Estado para que seja editada novas regras. Esse contato foi em Janeiro e estamos em Fevereiro e nada aconteceu. Só nos resta aguardar.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:58

É verdade, Lucas!
Tá dificil!
Acabei de receber uma resposta da SEFAZ SP, orientando a emitir a nota sem informar a inscrição estadual no campo próprio, e informá-la em dados adicionais.
Infelizmente, essa solução não atende, pois alguns estados estão validando a inscrição estadual no momento da autorização da NFe. Nesse caso, a nota não seria autorizada porque a inscrição existe e a validação ocorre no campo próprio e não em dados adicionais. Além disso, ainda temos a questão do SINTEGRA. O arquivo também rejeita o registro se não encontrar a inscrição estadual no campo próprio.
Bem, como não tem outro jeito, vamos aguardar.

Obrigada pelo retorno.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:04

Tania Regina, bom dia.

Assim como nosso colega Lucas Santana também tive o mesmo retorno da SEFAZ MG que informou que esta sendo analisado tal questionamento, assim como o da necessidade ou não de estorno de crédito de ICMS na venda interestadual de produto importado que foi adquirido dentro do estado.

Ex: Compra de Mercadoria importada de MG para MG Alíquota 18% crédito ICMS 18%, depois revenda da mesma mercadoria para SP Alíquota 4% Débito de 4% = Diferença 18% de crédito para 4% de Débito = 14% de crédito.

Até o momento não se sabe se será exigido o estorno de tal crédito o que nos resta é aguardar.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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