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Venda por ECF, com mercadoria devolvida p/ troca

ADELSON BASTOS

Adelson Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:03

Gabriel boa tarde......... meu cliente já possue NF-e, portanto devo dar entrada pelo sistema de NF-e dele neste produto para troca e para o cliente levar este produto trocado como procederei; saberia me responder??? desde ja agradeço......

GABRIEL PORTUGAL DONASOLO

Gabriel Portugal Donasolo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:24

Boa tarde!

Faça uma nota de Devolução com Nota Fiscal própria, a fature novamente a mercadoria, com a nota de devolução a mercadoria entra no estoque e a parte financeira támbem se liquida e com o novo faturamento a mercadoria sai do estoque e gera a parte financeira novamente.

Att. Gabriel Donasolo.

ADELSON BASTOS

Adelson Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:35

........... então eu não poderia simplesmente dar entrada pelo meu sistema de NF-e no cfop: 1949 - (natureza: entrada para troca)e efetuar a troca do produto e emitir uma outra NF-e no cfop: 5949 ( natureza: retorno de troca) fazendo constar em informações adicionais o cupom fiscal emitido na venda e a NF-e na entrada da troca; sem precisar registrar novamente no ECF???

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:22

Aderson, boa tarde!

Tem que emitir as notas de entrada para troca e saída, lançando assim as notas nos Livros de Entradas e Saídas.

Não vai precisar emitir novamente o ECF, pois foi o mesmo produto, se fosse devolução de mercadoria seria diferente, emitiria nota de entrada de devolução e aí outro ECF com nota fiscal de venda CFOP 5.929.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ADELSON BASTOS

Adelson Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:24

Gilberto bom dia, quanto a sua resposta também era meu entendimento, está trocando um produto já vendido e não devolvendo; por isso não haver a necessidade de dar entrada da troca via NF-e e faturar novamente esta troca registrando outra saida no ECF e posteriormente dar o desconto desta troca na apuração do DAS. Agora questionei no Posto Fiscal e o fiscal chefe me falou que o fisco entende como uma devolução por isso a necessidade de dar entrada via NF-e (depois dar o desconto na apuração do DAS)e registrar novamente no ECF.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:22

Bom dia Adelson!

Após este entendimento do Fisco, através da sua exposição da operação, efetue a devolução da mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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