Eduardo,
Como o prazo de cancelamento já passou, emita nota fiscal de entrada, informando o motivo de sua emissão. Essa nota deverá conter os mesmos valores de produtos e impostos para que seja anulada a venda que teve sua operação "cancelada".
Cristian,
Se você emitiu uma nota de venda, mas essa operação não se concretizou, você poderá emitir uma nota de entrada (devolução) para que seja anulada a nota de venda. Isso porque o fato gerador se concretiza com a circulação da mercadoria e sua venda finalizada. Como a operação não ocorreu, você não pagará imposto sobre ela.
No momento da apuração, não a considere para pagamento. É bom deixar arquivada as duas notas em caso de fiscalização, e se possível, informar na declaração acessória a nota de devolução fazendo referência a nota de venda.
Israel
"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."
Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil