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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe- Após o período de cancelamento o que fazer?

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 07:26

Bom dia, Eduardo.

O Documento Fiscal somente poderá ser cancelado antes de sua escrituração no livro próprio e no caso em que não tenha ocorrido a saída da mercadoria, desde que integradas ao bloco ou ao formulário contínuo todas as suas vias, com declaração do motivo que determinou o cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido. (Art. 147 da Parte Geral do RICMS/02). NF-e: 24 horas.

Atenciosamente.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 07:28

A nota fiscal cancelada, deverá compor a sequência de suas saídas.
Quando ultrapassado o prazo do cancelamento, o indicado seria você emitir uma nota de entrada, finalizando a operação.
Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:05

Bom dia Eduardo!

As notas fiscais que não foram canceladas devem ser escrituradas normalmente, como neste caso no Livro de Reg. de Saídas.

No caso de vendas de mercadorias em que o cliente não deu entrada na nota, ele tem que fazer declaração no verso que não recebeu a mercadoria, depois emite a nota de devolução e anexa esta primeira via nesta nota de devolução.

Ao registrar esta nota de devolução no Livro de Entradas, irá abater o faturamento no valor da venda que deveria ser cancelada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cristian Marinho

Cristian Marinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:38

Olá amigos estou com uma dúvida em relação a esse assunto. Ao emitir a nota fiscal de entrada, estarei anulando a venda? Ou seja, não haverá imposto sobre a nota de saída emitida anteriormente?

A empresa emitente está enquadrada no Simples e sem subs. tributária. Não poderemos nos creditar do ICMS.

Penso que, uma vez emitida a nota de saída, haverá tributação sobre ela.

Devo considerar essa nota para cálculo do Simples?

Concenter Assessoria Empresarial
https://www.concenter.com.br
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:29

Eduardo,

Como o prazo de cancelamento já passou, emita nota fiscal de entrada, informando o motivo de sua emissão. Essa nota deverá conter os mesmos valores de produtos e impostos para que seja anulada a venda que teve sua operação "cancelada".

Cristian,

Se você emitiu uma nota de venda, mas essa operação não se concretizou, você poderá emitir uma nota de entrada (devolução) para que seja anulada a nota de venda. Isso porque o fato gerador se concretiza com a circulação da mercadoria e sua venda finalizada. Como a operação não ocorreu, você não pagará imposto sobre ela.

No momento da apuração, não a considere para pagamento. É bom deixar arquivada as duas notas em caso de fiscalização, e se possível, informar na declaração acessória a nota de devolução fazendo referência a nota de venda.

Israel

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:35

Boa tarde,

Natureza da operação: devolução
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 1.201 – Operações no Estado
CFOP - 2.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP - 1.202 – Operações no Estado
CFOP - 2.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP - 1.553 e 1.556 – Operações no Estado
CFOP - 1.553 e 1.556 – Operações em outros Estados

Importante complementar informando que a operação foi realizada de conformidade com a Nota Fiscal de origem.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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