Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber qual é o prazo que tenho para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?
Att.
Bruna
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Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber qual é o prazo que tenho para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica?
Att.
Bruna
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bruna Caetano Paes, bom dia!
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Além do prazo de 744 horas, para regularização da situação, o contribuinte deverá protocolar pedido de cancelamento no Posto Fiscal de sua jurisdição.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
Fonte: SEFAZ SP - Nota Fiscal Eletrônica - PERGUNTAS FREQÜENTES
Atenciosamente,
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Excelente resposta do nosso amigo Flavio.
Mas somente para informar caso a nota fiscal tenha necessidade de ser cancelada em um periodo maior que o de 24H.
Se a mesma deve ser cancelada mas não há prazo para isso você poderá ou pedir para o cliente uma nota de devolução ou escriturar esta nota em um livro modelo 6 e especificar nele o motivo do cancelamente e levar a DANFE impressa, o XML e a ocorrencia no livro, até o posto fiscal da jurisdição empresa e solicitar o cancelamento.
Espero ter ajudado, abraço!
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada pessoal,
Então vamos ver se eu entendi, no caso se eu cancelar a nota no prazo de 24Hs, não é somente cancelar e pronto, tem que esperar autorizar o cancelamento e levar ao posto fiscal?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Se ela estiver dentro do periodo de 24 h.
Os procedimentos serão estes informado pelo caro amigo Flavio.
Porem se a nota precisa ser cancelada e o periodo de emissão já passou de 24h ai é como eu informei.
Entendeu?
Qualquer duvida fique a vontade para perguntar, abraço!
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Agora entendi sim Thiago Ferreira,
Muito obrigada pela atenção!
Att
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Por nada....
E obrigado Flavio por nos prestigiar com estas informaçãos.
Abraço a Todos.
Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)é verdade obrigada Otávio Freitas
Atenciosamente
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