Olá, vou tentar ajudar da melhor forma que conseguir ok, entretanto, é sempre bom primeiro ler o protocolo que trata do recolhimento do imposto com a UF de destino e claro, entrar em contato com a fiscalização do estado destinao afim de buscar orientações. blz?!?
Como disse, compramos de industrias e importadores e revendemos os produtos. As vendas que fazemos são sempre por telefones e emails, o que acho que ajuda a tentar me responder o item 2 abaixo:
Neste caso, o
ICMS será devido nos estados de destino.
2) No caso de venda de itens
ST para fora do estado de SP e para estados com convênios com SP como devemos proceder nestes 04 casos, em termos de
CFOP,
CST, destaque ou não de ICMS:
a) pessoa física (consumidor final)?;
b) pessoa jurídica (consumidor final) com
CNPJ porém sem IE?;
c) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ e com IE?;
d) revenda?
são várias situações, sendo:a) pessoa física (consumidor final)?UF com protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
UF sem protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
b) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ porém sem IE?;UF com protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
UF sem protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
c) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ e com IE?; UF com protocolo: 6.102 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
obs: existem estados que dependendo do que acordaram em protocolo, deve-se recolher o ICMS-ST sobre o diferencial de alíquota e utilizar-se do CFOP/CST 6.403 / 060. Essa orientação veio de fiscal do estado de BA. UF sem protocolo: 6.102 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
d) revenda?UF com protocolo: recolher ICMS-ST conforme protocolo.
UF sem protocolo: 6.102 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
Somente a título de curiosidade falando de itens de ST, e você talvez possa me ajudar a informar se está correto ou não, consultei os estados do PR e BA no dia de hoje.
No caso do PR, me informaram o seguinte: pessoa física (CFOP 6.108 sem destaque de ST) , pessoa jurídica com CNPJ e sem IE (CFOP 6.108 sem destaque de ST) , pessoa juridica com CNPJ e IE (CFOP 6.102 sem destaque de ST) , revenda (CFOP 6.404 com calculo de MVA)
Essa creio que seja o mais correto, geralmente é isso que oriento meus clientes a fazer.
NO caso da BA, me informaram o seguinte: pessoa física (CFOP 6.108 com recolhimento de ST) , pessoa juridica com CNPJ e sem IE (CFOP 6.108 com recolhimento de ST) , pessoa juridica com CNPJ e IE (CFOP 6.404 com recolhimento de ST) , revenda (CFOP 6.404 com calculo de MVA).
Ba é complicado pois o protocolo com eles cobre também o diferencial de alíquota, então cada vez que ligo lá tenho uma informação diferente. fiz consulta e me passaram quase a mesma coisa, só o CFOP que era 6.403 e não 6.404.
(adicionado em edição) Liguei agora a pouco lá, novamente, e me passaram que o correto mesmo é usar 6.404. vai saber.... :(Os três primeiros casos consumidores finais e o ultimo revenda.
Ou seja, regras diferentes para os 02 estados. Não sei realmente como devo proceder.
Recomendo que antes de mais nada, leia os protocolos ICMS de cada estado, depois, entre em contato com cada UF para retirar dúvidas, é complicado, dá um trabalho danado, mas só achei essa solução para isso, e mesmo assim meia e volta preciso refazer a consulta para ter certeza que me informaram certo.
Existe uma consulta formal que pode ser feita às fazendas estaduais. Uma vez de posse da resposta, esta tem força legal. Talvez seja o caso do amigo utilizar esse recurso, embora eu saiba que exista não sei direito como funciona.
Acima na sua resposta você mencionou também a CFOP 6.403 (eu nunca usei ela aqui). Mas caso ela seja aplicável no meu caso vou passar a considerá-la.
Eu acho que é errado, entretanto, foi orientação de um Fiscal lá de BA, n lembro o nome do cidadão agora. Como meu cliente raramente venda da BA acabei por nem atualizar minha consulta. Ainda creio que o correto para a situação seja o 6.404.
Referente ainda a um dos itens da sua resposta, a mensagem em dados adicionais da
nfe que utilizo em casos de itens ST pode ser igual para todos os Estados? Por exemplo - ICMS pago antecipadamente conforme artigo 313-O decreto 45490-0. Ou devo acrescer alguma informação e ou protocolo para diferentes estados?
O correto é mencionar o
protocolo ICMS, pois o
artigo 313-0 regulamenta as operações aqui em SP, o que regulamenta as operações interestaduais são os protocolos e por isso eles devem ser mencionados.
Ex: venda de Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 para BA.
Se for para revenda, deve-se mencionar a seguinte frase:DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO
SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI. ICMS recolhido por
substituição tributária conforme PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Se fosse para consumidor final, com IE, deveria ser:DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI. PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ x,xx CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE x,xx%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.
( é só um exemplo ok, para BA, consumidor final tem que recolher o ICMS-ST do diferencial de alíquota, e entra na mensagem acima ok. )SE fosse para consumidor final sem IE, deveria ser: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI.
O 313-0 só para vendas dentro de SP.
RESUMO:ICMS-ST é um imposto com uma regulamentação extensa e controversa.
É tão complexa que nem os especialistas conseguem dar um parecer final, sempre mandam entrar em contato com a fazenda estadual da UF de destino para maiores orientações, e olha que aqui eu possuo suporte da CENOFISCO e da IOB.
Por fim, recomendo que faça isso mesmo. Entre em contato com os fiscais da fazenda do estado de destino, tire suas dúvidas aqui no fórum, pois cada estado é um caso e cada operação é um caso mais específico ainda.
Espero te ajudado...
Vamos conversando ok.
Abraços
L