
Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Boa Noite!
Recebi algumas notas fiscais de entrada referentes a minha filial com o CNPJ da minha matriz, esse é o único dado incorreto descrito na DANFE. De acordo com o SEFAZ com o "CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970" Art. 7º, § 1º-A, a carta de correção poderia ser emitida caso não esteja relacionada aos itens descritos:
"Acrescido o § 1º-A ao art. 7º pelo Ajuste SINIEF 01/07, efeitos a partir de 04.04.07.
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."
Então sendo o dado a corrigir somente o CNPJ, ja que o Endereço, Nome da Empresa e outros esta descrito corretamente, eu poderia solicitar essa carta de correção para a nota fiscal ou ela é barrada pelo segundo item do §1º-A?
Aguardo resposta.
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo