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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Cancelada

Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:32

Bom dia!!Alguem poderia me orientar tenho um cliente que é simples nacional , ele emitiu uma nf-e no mês de dezembro, mas seu cliente recusou a nota agora em fevereiro 2 meses depois.Já fiz o imposto Das mês 12/2012 para pagamento em janeiro dia 20.Queria saber se tem uma lei ou algum artigo que fale que não tem como cancelar a nota pois sei que 24hrs para cancelar.Ele me passou quem tem algum jeito para eu emitir agora a nota e cancelar a de dezembro eu desconheço.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 17:11

Boa tarde Adrielli,


o que vc pode fazer é dar entrada nessa NF agora em fevereiro e se creditar em 20/03 dos valores pagos no DAS de 12/2012.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 08:32

Adriana Bueno Quintao,
Bom dia!

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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