Gouveia
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeÉ obrigatório colocar o transportador na Nota Fiscal Eletrônica?
Fique surpreso com uma notificação da ANTT feito a uma industria emitente da NFe devido ao fato da mesma não ter colocado na nota fiscal eletrônica no campo transportador o nome, placa mesmo sendo o frete "FOB" e demonstrado atualmente conforme manual da NFe como "1-Dest/rem"
ou seja o responsável pelo transporte é o destinatário.
Segundo a notificação da ANTT a empresa emitente da nota fiscal não emitiu os documentos obrigátorios definidos no Art. 39 (resolução ANTT 3056 de 2009), para fins de transporte rodoviario de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado.
A mercadoria estava com um transportador autonomo contratado pelo cliente e mesmo assim a ANTT emitiu Notificação contra o emitente da NFe.
Pergunto:
1-A alguma legislação que obrigue que toda nota fiscal tenha obrigatoriamente o campo transportador preenchido mesmo que o transporte não seja de responsabilidade do emitente da nota fiscal?
2-Se os agentes da ANTT já estavam diretamente com o transportador, não deveria ser ele o responsável por documentos de transporte?
3- A ANTT tem poder de polícia sobre os emitentes de NFe? Podendo emitir notificação e multa? Mesmo não sendo este um transportador.
No item 7.1.8 quadro transportador do manual de NFe no sitio da nota fiscal eletrônica há 4 (quatro) possibilidades que preenchimento do campo - FRETE POR CONTA -
0 - Emitente
1 - Dest/Rem
2 - Terceiros
9 - Sem frete
conforme os itens acima, pergunto sobre frete no campo da nota fiscal eletronica:
Qual é o CIF? Qual é o FOB? O Simples fato de colocar o iten (1-Dest/Rem) significa que a responsabilidade é dos dois? Não existe mais a responsabilidade do destinatário?
Aguardo ajuda para nosso esclarecimento.