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Transportador na Nota Fiscal Eletronica

Gouveia

Gouveia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 02:08

É obrigatório colocar o transportador na Nota Fiscal Eletrônica?

Fique surpreso com uma notificação da ANTT feito a uma industria emitente da NFe devido ao fato da mesma não ter colocado na nota fiscal eletrônica no campo transportador o nome, placa mesmo sendo o frete "FOB" e demonstrado atualmente conforme manual da NFe como "1-Dest/rem"
ou seja o responsável pelo transporte é o destinatário.

Segundo a notificação da ANTT a empresa emitente da nota fiscal não emitiu os documentos obrigátorios definidos no Art. 39 (resolução ANTT 3056 de 2009), para fins de transporte rodoviario de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado.

A mercadoria estava com um transportador autonomo contratado pelo cliente e mesmo assim a ANTT emitiu Notificação contra o emitente da NFe.

Pergunto:

1-A alguma legislação que obrigue que toda nota fiscal tenha obrigatoriamente o campo transportador preenchido mesmo que o transporte não seja de responsabilidade do emitente da nota fiscal?

2-Se os agentes da ANTT já estavam diretamente com o transportador, não deveria ser ele o responsável por documentos de transporte?

3- A ANTT tem poder de polícia sobre os emitentes de NFe? Podendo emitir notificação e multa? Mesmo não sendo este um transportador.

No item 7.1.8 quadro transportador do manual de NFe no sitio da nota fiscal eletrônica há 4 (quatro) possibilidades que preenchimento do campo - FRETE POR CONTA -

0 - Emitente
1 - Dest/Rem
2 - Terceiros
9 - Sem frete

conforme os itens acima, pergunto sobre frete no campo da nota fiscal eletronica:

Qual é o CIF? Qual é o FOB? O Simples fato de colocar o iten (1-Dest/Rem) significa que a responsabilidade é dos dois? Não existe mais a responsabilidade do destinatário?

Aguardo ajuda para nosso esclarecimento.






Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:30

Boa tarde!

1-A alguma legislação que obrigue que toda nota fiscal tenha obrigatoriamente o campo transportador preenchido mesmo que o transporte não seja de responsabilidade do emitente da nota fiscal?
Será sempre obrigatório o preenchimento dos dados no quadro do transportador, exceto se optada pela modalidade “9 Sem frete”. Cabe ressaltar que essa modalidade é para emissões de NF-e em que não haja circulação física da mercadoria, ou seja, operações simbólicas (Ex.: NF ref. Crédito CIAP, NF de venda á ordem, etc.) – base legal: Convênio s/n de 1970 e Manual de Orientação da NF-e versão 5.0

2-Se os agentes da ANTT já estavam diretamente com o transportador, não deveria ser ele o responsável por documentos de transporte?
Entendo que sim, pois de acordo com o artigo 39 da resolução citada por você o transportador é quem deve apresentar os documentos do transporte. Quem poderia ter autuado a empresa emitente da NF-e é a SEFAZ, não a ANTT.

3- A ANTT tem poder de polícia sobre os emitentes de NFe? Podendo emitir notificação e multa? Mesmo não sendo este um transportador.Entendo que não

Qual é o CIF? Qual é o FOB? O Simples fato de colocar o iten (1-Dest/Rem) significa que a responsabilidade é dos dois? Não existe mais a responsabilidade do destinatário?
Depende da NF-e que está emitindo, ou seja:
Se está emitindo uma NF-e de saída e optar pelo 1 – Dest/Rem, a condição do frete será FOB, ou seja, de responsabilidade do destinatário;
Se está emitindo uma NF-e de entrada e optar pelo 1 – Dest/Rem, a condição do frete será CIF, ou seja, de responsabilidade do remetente (Ex.: NF ref. Mercadoria não entregue, onde o destinatário recusou a mercadoria)

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:31

Será sempre obrigatório o preenchimento dos dados no quadro do transportador, exceto se optada pela modalidade “9 Sem frete”. Cabe ressaltar que essa modalidade é para emissões de NF-e em que não haja circulação física da mercadoria, ou seja, operações simbólicas (Ex.: NF ref. Crédito CIAP, NF de venda á ordem, etc.) – base legal: Convênio s/n de 1970 e Manual de Orientação da NF-e versão 5.0

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:18

Coloca o nome da transportadora (pessoa jurídica). O nome do motorista poderá constar no campo Informações Complementares da NF-e, caso necessite.

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