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alíquota de icms

AGNALDO LOPES DE MENEZES

Agnaldo Lopes de Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 09:49

bom dia a todos
gostaria de saber qual é a alíquota de icms para produtos de perfumaria e cosméticos a serem comercializados na cidade de são paulo.
produtos classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 22:41

Boa noite Agnaldo.

Perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3304, 3305 e 3307 tem alíquota de 25% ALÍQUOTAS CONSTANTES NO RICMS/SP - Decreto 45.490/00 (Art. 55, IV)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 23:32

Boa noite Mariana

O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções, e se é portanto de alguma doença infecciosa e ou contagiosa, se o medico não detectar algo de anormal é sinal que o empregado estar com perfeita saude, no entanto existe o exame ocupacional que são exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacionais pré-existentes, também obrigatórios.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
aparecida conceiçao de oliveira

Aparecida Conceiçao de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 16:46

Ola amigos
Poderiam me ajudar no assunto de icms de um açougue.
Vou explicar o ocorrido para que voces me entendam melhor.
Esta empresa esta enquadrada no simples paulista, mais com a falta de entrega da declaraçao do simples, neste ano de 2006 a empresa foi cassada, para mim reativar a empresa o fiscal me pediu para fazer as gias de 2006 e 2007.
Portanto tenho que lançar icms sobre as notas de saidas as de consumidor.
So que nao sei como fazer este calculo pois as notas de entrada esta com reduçao de aliquotas.
Faço tambem as mesmas reduçoes nas notas de conssumidor?
espero uma resposta obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 13:13

Neste caso voce tem que verificar no RICMS/SP qual o tratamento utilizado nas saidas das mercadorias, se também houver redução na saida, terá que fazer o mesmo nas NFVC.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
aparecida conceiçao de oliveira

Aparecida Conceiçao de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:43

Boa tarde Jose Luiz
Obrigada por ter me respondido mais ainda tenho duvidas e gostaria que usuarios de Sao Paulo me responde-se, pois eu me encontro Nesta cidade.
Ex:
Uma nota de entrada de mercadoria com:
Valor das mercadorias........3.612,09
reduçao da base de calculo em 41,67%
valor da base de calculo icms......2.106,93
valor a pagar de icms..........252,82
Pergunta-se:
Na nota de consumidor eu uso o mesmo sistema de reduçao ou tem outra forma para se lançar icms de saida?
Urgente por favor
Meu tempo esta esgotando para apresentar as gias

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