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Obrigatoriedade NFe - Simples Nacional

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:37

Boa tarde!

SIMPLES NACIONAL X NF-e

Se a empresa realiza operações interestaduais, não há alternativa. Deverá emitir NF-e, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2010, conforme abaixo:

"Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior."


att..

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