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Cancelamento Nota Fiscal

DANIELE BARBOSA DE SOUZA

Daniele Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:49

Boa noite!!

Fiz uma nota só que não coloquei o desconto do cliente, e agora ele só quer pagar mediante a este desconto na nota, não tenho mais como cancelar pois já se passaram 24 horas, no entanto o mesmo disse que se eu fizer uma nota de devolução pra ele, poderei gerar uma outra nota, dando o desconto, isto está correto???

Adriano de souza pereira

Adriano de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:43

Boa tarde

Daniele, este problema aconteceu varias vezes aqui onde trabalho.
ós fazemos o seguinte, pedimos para o cliente fazer uma recusa no verso da nota fiscal com a explicação do porque ele não pode receber a nota fiscal.
Após receber esta nota nós fazemos o retorno da mesma em nossos sistemas e anexamos a nota fiscal recusada para servir de documento caso a empresa precise futuramente.
E logo após emitimos nova nota com os valores corretos.

Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 19:36

O procedimento legal para o cancelamento de uma nota fiscal não cancelada no prazo legal de 24hrs é fazer o estorno dela. Caso vc não possua em seu sistema o procedimento no site abaixo, solicitar atualização do seu sistema.

Segue procedimento nete site >
nfe.sef.sc.gov.br

Espero ter ajudado!

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 01:37

Boa tarde, mesmo após o prazo regulamentar de 24 horas você consegue cancelar a NF-e, desde que não tenha ocorrido o fato gerador, pois os pedido de cancelamento são recebido até 744 horas após a autorização, mas você fica sujeita à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 744 horas a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos (Portaria CAT 83/91).

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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