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CFOP ICMS Subst. Tributária

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 16:06

Surgiu outra dúvida. Andei procurando no forum, mas não encontrei algo especificamente que se encaixe na minha dúvida.

Tenho um cliente que possui um comércio varejista, é do SIMPLES NACIONAL, e é uma ME.
Bem, dentre o movimento de entrada desse mês, peguei umas notas onde vejo o CFOP 5101 e 5401 na mesma nota. Ou seja, produto com ST.

A minha dúvida é, dou entrada pelo CFOP 1102 no valor total da nota ou devo separar em CFOP 1102 e 1403??
E na saída, como proceder também??

Por ser uma empresa do SIMPLES NACIONAL e que vende direto a consumidor final, fiquei na dúvida.

Agradeço antecipadamente.

Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 19:24

Boa noite Igor,

Se a empresa é comercio e as mercadorias adquiridas são para revenda deverá proceder a entrada de acordo o CFOP na NF de compra, se veio 5101, 5102 deverá entrar com 1102, se veio 5401, 5405 e 5403 deverá entrar com 1403.

Aconselho apenas consultar no regulamento do seu estado se realmente a mercadoria que veio com 5101 não está na ST.

Att.

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 19:48

Agradeço Hiarla,
Irei verificar sim, mas tenho certeza que só alguns produtos da nota que possuem ST, são alguns tipos de salgadinhos de milho.
E na saída, como devo proceder? Na hora que ela vende, no caso.
Agradeço,

Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 21:13

Se a empresa é optante pelo Simples não deverá destacar o ICMS, apenas separar nas vendas as mercadorias tributadas deverão sair com 5102 e as com ST 5405. Isso para vendas dentro do estado independente se o comprador é ou não contribuinte do ICMS.

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:14

Hiarla,
Essa saída da mercadoria não seria com CFOP 5403 por que motivo?
A empresa é comércio do Simples Nacional e vende a consumidor final.

Vejo nas notas de entrada com CFOP 5403 que meu cliente é quem ta pagando o ICMS ST.
Por que na saída não devo botar 5403 também?
O CFOP 5405 eu até entendo que devo dar saída como 5405 por ele ter sido substituído.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:22

Igor, se a nota vir com CFOP 5405, dar entrada como 1.403 ( exemplo medicamentos ). Mas pode acontecer de na NFE, conter dois produtos, exemplo: medicamentos 5.102 e 5.405, logo nas entradas separar, 1.403 para 5.405 e 1.102 para 5.102. No caso da Saída,seria a mesma coisa, 5.405 para ST e 5.102 para Tributado.
Abraços

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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