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Prazo evento - cancelamento NF-e

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:34

Bom dia,

O que seria esse “prazo de evento”, para cancelamento de NF-e?
Esse procedimento é somente para empresas que utilizam o emissor gratuito?
Pergunto pois, utilizamos ERP próprio, e desconhecemos se há procedimento específico para nossa situação.

Abaixo replico notícia do site da SEF/SC:

Prazo do Evento - Cancelamento NF-e
A partir de 01/04/2013 o cancelamento da NF-e será efetuado somente por meio do registro de evento correspondente.
Encontra-se disponibilizado no Programa Emissor Gratuito da NF-e o cancelamento da NF-e por evento.
As empresas que não adequarem seu sistema ao prazo estabelecido terão que utilizar o Programa Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.
Atenção: Não será alterado a data da descontinuidade do webservice de cancelamento não orientado para eventos da NF-e.


http://nfe.sef.sc.gov.br/

Rogério Geraldino

Rogério Geraldino

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Marketing
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:16

Boa tarde Juliana,

com relação ao cancelamento por evento, a partir do último dia 01/04/2013, tido como obrigatório em todo território nacional, trata-se da substituição do antigo cancelamento de nf-e, realizado, a partir de então, pelo webservice de RecepcaoEvento. Neste sentido, cancelamento por evento, desativando o processo NFeCancelamento anterior.
Preparamos todo um material para ajudar o público geral, numa espécie de Dossiê do Cancelamento. Por gentileza, sinta-se à vontade em verificar as informações acessando http://www.tecnospeed.com.br/news/2013/03/28/news.html


Rogério Geraldino
Analista de Marketing - TecnoSpeed TI
https://www.tecnospeed.com.br

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