Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
O que seria esse “prazo de evento”, para cancelamento de NF-e?
Esse procedimento é somente para empresas que utilizam o emissor gratuito?
Pergunto pois, utilizamos ERP próprio, e desconhecemos se há procedimento específico para nossa situação.
Abaixo replico notícia do site da SEF/SC:
Prazo do Evento - Cancelamento NF-e
A partir de 01/04/2013 o cancelamento da NF-e será efetuado somente por meio do registro de evento correspondente.
Encontra-se disponibilizado no Programa Emissor Gratuito da NF-e o cancelamento da NF-e por evento.
As empresas que não adequarem seu sistema ao prazo estabelecido terão que utilizar o Programa Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.
Atenção: Não será alterado a data da descontinuidade do webservice de cancelamento não orientado para eventos da NF-e.
http://nfe.sef.sc.gov.br/