Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 41
acessos 20.044
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalJose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Andrea, sim para os restaurentes...
Veja os detalhes na Portaria CAT - 85, de 4-9-2007
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalobrigado.
mas mesmo as empresas que nao tiver movimento vao ter que entregar?
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Andrea,
Sobre empresas fechadas não vi, mas da uma olhada em
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Nesta segunda-feira teve uma palestra a respeito aqui no CRC, uma amiga foi, mas hoje ela já esta viajando..na segunda eu pergunto se falaram a respeito.
Bom Feriado!
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAlguem podria me informar se o programa TD-REDF já está disponivel para download? Se sim onde posso encontra-lo, pois não o encontro no site do pfe e nem no site da nfp?
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Jose Luiz
Marcelo Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadesobre esse programa novo...TD - REDF os sites do posto fiscal e no site da NFP ainda não disponibilizaram o novo programa...e eles falaram q ja a partir do dia 03/12/07 estaria la...bom temos que esperar mais algum tempo! é por isso q eles estao prorrogando o prazo constantemente...!
Arnaldo Candido
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalAlguem podria me informar se o programa TD-REDF já está disponivel para download? Se sim onde posso encontra-lo, pois não o encontro no site do pfe e nem no site da nfp?
Marcelo Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadea programa deveria estar nesse link, http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/aplicativos/transmissor/
o engraçado é que ja tem os manuais porem ainda nao o programa...
Arnaldo Candido
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscalhttp://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtmTransmissor de dados para registro eletrônico (TD-REDF)
Para baixar o td-redf vá no endereço acima e clik em:
Transmissor de dados para registro eletrônico (TD-REDF)
obs: não baixar o texto, se seu java estiver atualizado dará certo, como de fato deu certo para mim.
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalArnaldo, ja esta disponivel no propio site da nfp, esta em manuais e aplicativos .
Marcelo Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAndrea, o q tem la no site da nfp http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/aplicativos/transmissor/,
é somente o manual e um programa auxiliar para instalar o TD-REDF, mas o programa realmente nao esta ainda disponivel...
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalarnaldo, pelo jeito me confundi, me desculpe.
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalmarcelo, obrigada pelo alerta. é que eu estou esparando a atualização do meu programa de escrita para poder exportar as notas fiscais. so baixe ,achei que pela demora estivesse apto.
obrigada.
Marcelo Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAndréa , eles prometeram o programa para o dia 03/12/07, e até agora nada....é por isso q eles estão prorrogando a data de entrega do redf ref as nfs mod 1....qualquer duvida meu e-mail é @Oculto !
Arnaldo Candido
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalTRANSMISSÃO ARQUIVO REDF -NF MOD.UM
Prezados Senhores:O PRAZO DA ENTREGA HOJE 21/12/07, PORÉM NO SÍTIO NFELETRÔNICA) NÃO DÁ A POSSIBILIDADE DE DIGITAR A NOTA FISCAL MODELO UM (ONDE EU DIGITO OS DADOS DA N.FISCAL MOD.UM?) OBS: O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO SÓ DÁ A OPÇÃO DE IMPORTAR OS DADOS DE ALGUM LUGAR. SÓ QUE NÃO EXISTE NO MERCADO UM PROGRAMA ONDE SE DIGITA ESSAS NOTAS FISCAIS. APESAR DAS TENTATIVAS, ATÉ AGORA NENHUMA AUTORIDADE FISCAL CONSEGUIU SOLUCIONAR O CASO, RAZÃO PELA QUAL RECORRO A V.SAS. (TALÃO DE NFS MANUAL)
Alfredo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Arnaldo.
o programa aqui do escritório gera o arquivo da nota fiscal modelo 1 que é validado pelo TD-REDF, porém não consigo transmitir o arquivo pq está dando erro no sistema do Posto(Erro 1005 - a data inicial de emissão não pode ser inferior a 01/12/2007). Conclusão: não consigo transmitir dados das notas de 10/2007 e 11/2007.
Vamos aguardar mais uma prorrogação.
sds.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidadebom dia
alguem poderia me orientar sobre o seguinte erro de validação do arquivo txt rtd-redf:
registro 10- erro 1002 descrição- tipo de registro incorreto -arquivo não utf8.
feliz natal e boas festas
edilson- santa cecilia contabilidade-leme-sp
Cabeção
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasTambém estou tendo esse problema com UTF8
Alguém saberia como resolvê-lo?
Obrigado
Marcos Rogerio Zibordi
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasEu também me deparei com o mesmo problema
Erro 1002 - Tipo de registro incorreto - Arquivo não UTF8
Alguem pode me ajudar ! esou seguindo o layout do TD-REDF
Obrigado
Cabeção
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasMarcos Rogerio Zibordi, achei a solução.
No próprio site tem um documento PDF explicando como resolver esse problema. Vou transcrevê-lo:
"O sistema apenas permite o envio de arquivo texto (.txt) codificado como "UTF-8".
Desta forma, arquivos que apresentem codificação diferente não poderão ser enviados.
Para efetuar a mudança na codificação, basta o usuário abrir o arquivo texto (.txt) no
Bloco de Notas, clicar em "arquivo", "salvar como" e, no momento de selecionar o local
de gravação, alterar o campo "codificação" para "UTF-8" salvando o arquivo."
Pra que simplificar se podem complicar né?!
Marcelo Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAcho que voces estão cometendo um equivoco...para se enviar o arquivos das nfs m1 , deve-se antes validar o arquivo pelo programa TD-REDF, entao nao adiantar querer enviar o arquivo somente pelo leiaute que eles criaram deve-se obrigatoriamente validar o arquivo da mesmo forma que se faz com os arquivos do sintegra..! só que ainda nao encontrei ou disponibilizaram o programa TD-REDF no site da NFE, por isso que eles estão prorrogando os prazos vide portaria cat 127/07.
solenemente
marcelo moraes
Cabeção
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasEu estava recebendo o erro é na hora de validar mesmo, no site da NFP já tem disponível o "Gerenciador de Aplicacoes de Notas Fiscais" que possibilita pré-validar o arquivo.
Eu, o Edilson dos Santos Malta e o Marcos Rogerio Zibordi estávamos com esse problema, mas com a solução que eu postei eu consegui fazer o programa ler o arquivo.
Espero ter ajudado.
Marcelo Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeok...mas vc tem o link para efeturar o download do programa?
solenemente
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBOA TARDE PESSOAL DO FORUM.......
OLÁ CABEÇÃO.
Valeu....................
Fiz oque voce falou e deu certinho, estão todas as notas lá.
Como o site não tem a opção de enviar " MODELO 1" enviei como modelo 2 , e consultei em seguida.
vou tentar trasmitir o proximo arquivo pelo TED-REDF.
Felicidades- Edilson.
Cabeção
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasTenho sim
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm
é a última opção.
Demora um pouco e é chatinho, mas com paciência tudo vai né!
Fico feliz de ter ajudado. Comecei o ano bem!!
Até mais pessoal.
Marcos Rogerio Zibordi
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasCabeção, obrigado pela dica
Agora funcionou !
Jessé Domingues de Sales Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
Houve uma alteração nos prazos conforme consta na Portaria CAT 127, que segue:
"Portaria CAT-127, de 21-12-2007
(DOE 22/12/2007)
Altera a Portaria CAT-85/07 de 4 de setembro de 2007 e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários a transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, e a necessidade de prorrogação do prazo para os contribuintes efetuarem o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda das Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal." (NR);
II - o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008." (NR)
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"
Abraços.
Lidia Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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