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Antiquario - Produtos usados e nota fiscal

Rafael Cesar

Rafael Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 23:36

Olá amigos!

Tenho as seguintes dúvidas.

1 - Durante minha vida colecionei muitas coisas relacionadas a brinquedos, video-games, revistas e hoje gostaria de vende-los. Mas como posso fazer isso da forma correta? Dando entrada na minha empresa desses produtos que são meus (pessoa física)?
Lembrando que já sou MEI (Comércio de produtos usados) e quero emitir nota fiscal.

2 - Eu como comércio de produtos usados irei comprar de pessoa física que com certeza não irão ter mais notas fiscais de coisas antigas, como um relógio de parede de 1950 por exemplo. Como faço para dar entrada disso? Sendo que vou vender com nota fiscal?

3 - A Aliquota do Simples fica em torno de 5% correto? Nessas notas de entrada irei pagar alguma coisa ou somente na saída?

Muito obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 06:56

Bom dia Rafael.

Como você mesmo citou deverá ser emitida uma NF de entrada onde constará de quem você comprou (mesmo sendo você mesmo).

Eu já trabalhei muito com venda de produtos usados comprados de PF e lhe dou uma sugestão: ao comprar anexe junto com sua NF de entrada uma declaração do vendedor alegando que o produto não é de origem ilícita e junto com isso um comprovante de endereço.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael Cesar

Rafael Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:33

Olá Paulo! Muito obrigado pela ajuda.

Me foi sugerido também para dar entrada nessa mercadoria, uma nota de doação (eu PF para PJ). Seria indicado nessa situação?

Mais uma coisa... Ao comprar de PF eu solicito essa declaração, o comprovante de endereço e os dados como CPF e RG correto?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:59

Ola Rafael.

Doação não é viável pois você paga por estas mercadorias.

Isso mesmo eu me esqueci. Eu cobrava também a cópia do RG.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Alexandre Honorato Soares

Alexandre Honorato Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:37

Paulo, estou iniciando em um negócio que irei vender os produtos e oferecer a "recompra" quando o cliente não o quiser mais.

Neste caso, também precisarei desta declaração? Tendo em vista que terei a NFe da venda.

Posso fazer uma declaração padrão, constando os termos da venda, bem como a descrição dos produtos conforme a nota fiscal e enviá-la ao cliente (formato PDF), aí o cliente assina e me envia de volta. Com essa declaração em mãos, deixarei anexado o DANFE da venda que fiz ao cliente (primeira venda).

Ou esta declaração precisa ser "a próprio punho"?

Também sou MEI e um dos meus ramos de atividade é comerciante de produtos usados.

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:14

Boa tarde Alexandre.

Na entrada dos produtos no seu estabelecimento, se adquiridos de PF, o ideal é que se faça a declaração seguindo os moldes já explicados anteriormente.

Você já tem cadastro na sua Secretaria de Fazenda?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 07:12

Bom dia Alexandre.

Pode ser impressa mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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