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Nota Fiscal da Pizzaria

RICARDO DOS SANTOS

Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 09:47

Bom dia,

Temos uma Empresa que estava sem movimento, logo não está Optante do Simples Nacional, o Cliente regularizou os débitos e já tem Certificado Digital ativo, pergunta:

Que Tipo de Nota ele tem que emitir, Cupom Fiscal pela ECF, Notas D-1, NFe? consultei no Site do Estado e não consta como Obrigatoriedade, da Emissão da NFe, mas ele estando com o Certificado ativo terá que emitir?

Obrigado

Vital Fernandes

Vital Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:02

Bom dia Ricardo,

O Cupom fiscal substitui o talão modelo D-1, e a nota fiscal eletrônica de vendas (DANFE) substitui o talão grande modelo 1 ou 1-A.

Conforme artigo 251 do RICMS/SP, os contribuintes que realizarem venda a varejo, em que o destinatário seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto, em operações nas quais a mercadoria é consumida ou retirada no próprio estabelecimento, estão obrigadas ao uso de ECF.

E conforme § 3º do artigo 25 do RICMS/SP, estão dispensadas dessa obrigação as empresas cuja receita bruta anual auferida for igual ou inferior a R$ 120.000,00 no exercício anterior.

Att,


Vital

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