x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 615

Cancelamento de NFe

Rogério Geraldino

Rogério Geraldino

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Marketing
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:52

Olá Gustavo, de uma forma geral, as SEFAZ admitem uma denúncia espontânea junto a mesma para regularizar esta pendência. Sugiro que você entre em contato com a mesma e verifique o processo para sanar a situação de sua nota não cancelada no prazo regulamentado pela legislação.


Rogério Geraldino
Analista de Marketing - TecnoSpeed TI
https://www.tecnospeed.com.br
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 15:47

Boa tarde Gustavo

A Portaria 202/2010 no Art. 1 inciso I §1º diz:
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o interessado deverá protocolizar o pedido de anulação junto à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. (efeitos a partir de 1º de abril de 2010)

Na leitura da pra ver que no seu caso não há como anular essa NF-e
Mas de acordo com a Portaria 072/2013 com vigência a partir de 19/03/2013 há duas hipóteses para anulação de NF-e:

I – anulação de NF-e dentro do período de apuração do imposto, nos termos dos artigos 18-A-1, 18-B-1, 18-B-2 e 18-B-3;
II – anulação de NF-e após expirado o período de apuração do imposto, de acordo com os artigos 18-A-2, 18-B, 18-B-1, 18-B-2 e 18-B-3.

No Art. 18-A-2 diz:
Em se tratando de operação enquadrada na hipótese arrolada no inciso II do § 1° do artigo 18-A, o contribuinte emitente, interessado, deverá protocolizar o pedido de anulação junto à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, até o dia 15 (quinze) do mês imediatamente subsequente àquele em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

De uma lida nessa portaria pois modificou bastante a forma de anulação de NF-e e facilitou em alguns casos.


Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade