Gustavo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom Dia,
Como proceder no caso de uma NFE, nao cancelada no prazo de 2 horas e tambem nao foi feito o cancelamento via e-process? essa nota é de Fevereiro.2013.
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Gustavo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom Dia,
Como proceder no caso de uma NFE, nao cancelada no prazo de 2 horas e tambem nao foi feito o cancelamento via e-process? essa nota é de Fevereiro.2013.
Rogério Geraldino
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista MarketingOlá Gustavo, de uma forma geral, as SEFAZ admitem uma denúncia espontânea junto a mesma para regularizar esta pendência. Sugiro que você entre em contato com a mesma e verifique o processo para sanar a situação de sua nota não cancelada no prazo regulamentado pela legislação.
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Gustavo
A Portaria 202/2010 no Art. 1 inciso I §1º diz:
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o interessado deverá protocolizar o pedido de anulação junto à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. (efeitos a partir de 1º de abril de 2010)
Na leitura da pra ver que no seu caso não há como anular essa NF-e
Mas de acordo com a Portaria 072/2013 com vigência a partir de 19/03/2013 há duas hipóteses para anulação de NF-e:
I – anulação de NF-e dentro do período de apuração do imposto, nos termos dos artigos 18-A-1, 18-B-1, 18-B-2 e 18-B-3;
II – anulação de NF-e após expirado o período de apuração do imposto, de acordo com os artigos 18-A-2, 18-B, 18-B-1, 18-B-2 e 18-B-3.
No Art. 18-A-2 diz:
Em se tratando de operação enquadrada na hipótese arrolada no inciso II do § 1° do artigo 18-A, o contribuinte emitente, interessado, deverá protocolizar o pedido de anulação junto à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, até o dia 15 (quinze) do mês imediatamente subsequente àquele em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
De uma lida nessa portaria pois modificou bastante a forma de anulação de NF-e e facilitou em alguns casos.
Att.
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