Olá, Nádia.
No seu caso, é preciso mais informações para uma resposta precisa. Por exemplo: qual a natureza (código)do serviço? O prestador é do mesmo município, fora ou de outro Estado?
De concreto, o tomador é RESPONSÁVEL pela retenção do ISS/SP em determinados casos, como os citados no art. 6º do Novo Regulamento do ISS/SP - Decreto 53.151/12.
Por gentileza, nos informe:
- qual o tipo de serviço tomado )código)?
- qual a cidade do prestador e do tomador?
Qto a hipótese de cancelamento, só pode ser se for antes do pagamento, conforme art. 94 do Decreto municipal 53.151/12. Após o pagamento, somente por meio de processo administrativo.
Qto a substituição, só é possível se for para corrigir dados da nota fiscal anterior, conf. art. 95 do mesmo decreto.