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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 23:23

Boa Noite Elaine.

Seu cliente é um industrializador ou importador equiparado a industria, pois a ST é a antecipação do recolhimento do ICMS passado a obrigação do recolhimento para o fabricando ou o importador equiparado ao fabricante recolher o tirbuto por toda a cadeia.

Se ele for qual é o produto que ele comercializa?

Se ele não for não ela não poderá recolher a ST.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:34

Boa tarde!

Conforme já dito o seu cliente somente irá destacar na NF-e caso seja ele o responsavel por fazer o recolhimento da ST, como por exemplo se ele for quem fabrica a mercadoria.

Caso o valor da ST já tenha sido recolhido anteriormente pelo fornecedor do seu cliente não haverá o destaque da ST.

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