Fernando Soares
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Prezados, referente às atividades constantes no ANEXO III do Simples Nacional a atividade constante no item que segue:
7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
Considerando o art. 191 da IN 971, atividades do ANEXO III estão dispensadas de retenção de INSS.
Daí, Instalações Elétricas, Hidraulicas e de gesso são consideradas do Anexo III, item 7 ou são do Anexo IV?
Para fins de retenção do INSS sobre prestadores enquadrados no Simples Nacional há esta dúvida.
Obrigado.