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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pablo Vieira

Pablo Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:19

Bom dia, Alguém sabe me dizer se a dacon vai ser enviada esse mês?
Foi Prorrogado o prazo de entrega para o quinto dia utíl de maio, ate agora não tem progama disponível para baixa na RFB.

Desde já obrigado!

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:23

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.348/2013 prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Por isso ainda não tem o programa!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Valter Pinto de Mesquita Filho

Valter Pinto de Mesquita Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:32

Boa tarde à todos

Estou numa baita dúvida. A DACON não foi extinta? HOje entrei no site da receita e observando a agenda tributária ví que o dia 07/05 é prazo para entrega de DACON de outubro de 2013 à abril de 2013. Essa eu não entendí.




Valter Mesquita
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:05

Boa tarde Valter!

O DACON não foi extinto.
De acordo com a IN RFB nº 1.348/2013, publicada no DOU de 19.04.2013, o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013 ficou prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013, no caso, amanhã.

Vale lembrar que, através da Instrução Normativa RFB nº 1.305/12, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas, no ano-calendário de 2013, de efetuar a entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa aplica-se, também, aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorrerem a partir de 01/01/2013, de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.

Abraço

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Skype: [email protected]

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