Boa tarde Valter!
O DACON não foi extinto.
De acordo com a IN RFB nº 1.348/2013, publicada no DOU de 19.04.2013, o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013 ficou prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013, no caso, amanhã.
Vale lembrar que, através da Instrução Normativa RFB nº 1.305/12, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas, no ano-calendário de 2013, de efetuar a entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa aplica-se, também, aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorrerem a partir de 01/01/2013, de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.
Abraço