Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gostaria de saber como discriminar em edital os impostos conforme a Lei 12741/2012, se a empresa é simples nacional?
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Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gostaria de saber como discriminar em edital os impostos conforme a Lei 12741/2012, se a empresa é simples nacional?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Doralice Silva
Bom dia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que prevê medidas para informar os consumidores sobre os tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços.
A proposta determina a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição nos cupons ou notas fiscais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).
Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência.
As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contabil SC
Att.
Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada!
Então até ser aprovado o projeto, devo discriminar os impostos, como no exemplo através de painel informativo, utilizando os impostos pagos na faixa do simples. O que acha?
Luis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá gente, também estou com essa dúvida.
Alguém tem algum modelo desse cartaz, ou exemplo de alguma nota com essa informação?
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá,foi publicado a NT 2013.003 para NFE e NT 2013.004 para CTE, cada uma disponíveis nos seus respectivos portais, as quais contém um registro específico para constar tais informações.
Já a prestação de informações nos cupons fiscais, somente temos algumas orientações/sugestões por parte de organizações representativas, mas em relação ao PAF-ECF, ainda não temos uma norma e/ou requisito para constar essas informações.
Quanto as informações a serem prestadas em painéis afixados no estabelecimento, não vi nenhum exemplo até o presente momento, mas conforme disposto na Lei deverá constar para cada produto o percentual sobre o valor a ser pago do mesmo e estar disponível para o consumidor final.
" § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor
no âmbito do estabelecimento comercial as informações devem ser apostas"
Att,
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem sabe me dizer como vai ser feito essas discrimações de imposto para as Empresas que estão no Simples?
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá, boa tarde.
Até o presente momento não existe nenhuma distinção em relação ao Regime Tributário.
Acompanhem o site do IBPT que teremos novidades a serem publicadas ainda hoje, manuais e tabelas para nos auxiliarem, segundo eles nos informaram.
http://www.impostometro.com.br/
Att;
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalesta pagina de noticias não abre
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Atraves do link a seguir, deve ser preenchido os dados pessoais e o IBPT encaminha o manual por e-mail
http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
Francisco Melo Jr
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, eu já recebi os arquivos (tabela de percentual por NCM) e o manual do IBPT.
OBS: eu já havia realizado o cadastro e recebi o email automaticamente.
Espero que seja de grande ajuda a todos!
Quanto ao Painel Informativo, também estou procurando o devido modelo.
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá bom dia a todos.
A titulo de sugestão no Manual do IBPT tem um contato, procure verificar se eles não tenham a sugestão, ou modelo quanto ao painel, na pagina do impostômetro, uma vez que são eles os grandes idealizadores desse projeto. Pelo que vi no site deles tem " Veja as ferramentas disponíveis para a divulgação do impostômetro", tem Wallpapers e Painel Físico. Talvez eles tenham um modelo para passar que seja aplicado a Lei 12.741/2012.
Att;
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Prezados, bom dia.
Quanto ao painel de informações de alíquotas incidentes.
Qualquer empresa, independente de tributação, pode optar por esse painel?
Pelo que vi, essa é a solução mais pratica para se adequar à legislação.
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeolá bom dia.
Conforme orientação do IBPT e dos Procon's, a Lei determina a obrigatoriedade de constar as informações no documento fiscal emitido, e, o painel é opcional.
Não é optativo adotar um ou outro (documento fiscal ou painel)...
A lei é para todos, independente do regime tributário, até o momento, não tivemos nenhuma exceção decretada.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços de venda.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual,
ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Att.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalFernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Olá, bom dia.
Estamos nos adequando para emissão dos impostos nos documentos fiscais.
Recebi a mesma instrução referente à divulgação dos impostos, de que o painel não é opção, e sim uma segunda forma de informação.
Questionei para ver se por ventura não haveria alguma exceção.
Devemos informar apenas as aliquotas de impostos incidentes? Ou calcular o valor em si?
Pelo que vi, até mesmo um exemplo de cupom fiscal, apenas a aliquota está sendo informada.
Quanto as empresas do Simples, devemos conferir mensalmente a faixa de enquadramento para verificarmos as aliíquotas incidentes.
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Conforme manual, as aliquotas sao fixas independente do regime tributario, portanto nao sera necesario a adequação mensalmente, mas sim semestralmente quando a tabela for atualizada.
A discriminação sera em observações da NF.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos! Então as Micro empresas não estão dispensadas dessa nova Lei?
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá boa tarde.
Ninguém foi dispensado dessa obrigação. Sendo praticada operação de venda com destino ao consumidor final, é obrigado a constar a informação dos tributos no documento fiscal emitido.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se na empresa que presta serviço do lucro presumido devo colocar somente PIS e Cofins no corpo da NF? Além da retenção quando houver, ne?
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Apartir de quando temos que colocar isso nas NF´s?
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Bom dia!
A Lei entra em vigor dia 10/06/2013.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fernanda,
No caso de lucro presumido, serviço, devo colocar PIS 0,65% e o valor?
Cofins 3% e o valor?
Não preciso colocar o IR e CSLL?
Qdo tiver retenção, vc acha que isso pode ficar confuso?
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalcomo ficam as empresas do simples, pois as porcentagens são difenciadas
Luis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Já li em alguns sites que poderia ser a opção de mencionar na nota fiscal ou em cartazes os impostos...
Demontração de impostos
Eu mesmo leio a lei, e não consigo interpretar que o cartaz seria algo acessório, para mim seria um ou outro!
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Visitante não registrado
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
"§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda."
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalqual a porcentagem se deve colocar no caso das Empresas que estao no Simples??
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Luis, bom dia.
Quanto ao cartaz informativo.
Pela lei entendo que não é optativo.
Contudo já vi em vários sites, e inclusive é o que diz uma de nossas consultorias, de que pode-se optar pelo quadro informativo.
Porem outras opinioes dizem que é obrigado conter informação na nota fiscal.
E agora??
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