Hideo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a)Tenho dois imóveis alugando para Pessoa Jurídica distintas, aonde os valores de cada um dos alugueis não ultrapassam os R$1.710,78 (limitee de isenção), portanto nenhum dos PJ precisam recolher o Imposto de Renda. Mas, eu como pessoa física recebo somando-se os dois alugueis o valor total de R$2500, já descontando as taxas de adm. A minha dúvida surge agora, cada um dos PJ não precisam recolher o IR, mas eu preciso pagar o carne-leão mensalmente pela soma dos alugueis? Ou posso deixar para acertar somente na declaração de ajuste anual?
Obrigado