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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADRIANA

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 16:49

Boa Tarde, estou com uma duvida peço a gentileza de uma orientação, eu fiz o desenquadramento do SIMEI por opção, mas teria que ser por "•contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006";
por esse motivo minha empresa só vai ser desenquadrada a partir de 31/12/2013, alguém saberia me responder se posso reverte essa situação junto a Receita Federal????

Claudia Bernardo Tavares Furtado

Claudia Bernardo Tavares Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 00:05

Olá Adriana,

Fique tranquila, pois conforme o site da Receita Federal, " O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário."

Sendo assim, você não perde nada... você pode confirmar seu enquadramento no SIMEI acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx


Espero ter ajudado.
Att.

Claudia Furtado
ADRIANA

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 00:50

oi claudia, obrigada pelo esclarecimento, só preciso saber se a minha empresa será desenquadrada automaticamente em 31/12/2013, pois fiz o desenquadramento por opção, esse procedimento é irreversível ou posso voltar a ser mei a partir de janeiro/2014??

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