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Desoneração de folha de pagamento - MP612

Diego Oliveira Morais

Diego Oliveira Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:10

Prezados colegas, boa tarde.

Meu cliente é uma Incorporado e toma serviços de diversos prestadores de serviços. Nossas obras possui a matricula CEI, entretanto, todas cadastradas antes da MP 612 entrar em vigor (01/04/2013). A lei 12.546/11, parag. 7º, diz que, poderão se beneficiar da alíquota de 3,5% as empresas devidamente enquadradas na MP e somente para obras cadastradas apos 01/04/2013. Meu cliente como tomador de serviço tem a obrigação de reter 3,5% sobre as notas fiscal? Vista que a CEI é anterior a 01/04/2013.

Desde já agradeço a todos!

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