Dênis Roberto dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde!
Temos uma empresa, no ramo de contrução civil, que além de construir, e vende os imóveis.
Gostaria de saber, em qual momento é considerado fato gerador para recolhimento dos impostos.
Já lí e ouvi, que é apenas na escritura, e que deve ser recolhido proporcionalmente conforme os recebimentos.
Qual a forma correta e qual a base legal?
Desde já agradeço...