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construçao civil

ALESSANDRA

Alessandra

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 18:08

Boa Noite!!

Tenho um cliente, que trouxe uma empresa com a seguinte situação:
Objetivo social: Construção civil
O cliente comprou o terreno em nome do socio.
Agora estar construindo 06´predios, com 04 apt e vai vende-los, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
É a primeira empresa de construção civil que faço, entao estava lendo neste Forum, que é otimo, mas ainda tenho duvidas:
-Mesmo que ja começou a construir, aindo posso enquadrar como incorporadora? se sim, devo alterar o contrato social e incluir o ramo de incorporadora e depois averbar a obra no cartorio? Depois aderir ao RET?
Pois se entendi, acho que como incorporadora, ele deverá pagar menos imposto?
Pois até entao, ele só prestava a mao de obra, entao pagava Pelo Simples Nacional, mas agora estar construindo suas proprias casas.
Att.
Alessandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 19:30

Boa noite Alessandra,

O cliente comprou o terreno em nome do socio

Se o imóvel está em nome do sócio, não é da empresa e esta não pode construir sobre o referido imóvel. Obedeça ao Principio Contábil da Entidade

Uma vez regularizada tal situação, a empresa deve (obrigatoriamente) alterar suas atividades incluindo a de incorporação entre elas.

Para "pagar menor imposto" deve afetar o patrimônio e aderir ao RET e ou ao PGMCMV na Receita Federal.

Promova pesquisa no banco de dados acerca do assunto, estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se discutiu a este respeito.

...

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