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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon sem movimento

Leonardo Mendes Rodrigues

Leonardo Mendes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 09:50

Prezados, Bom dia.

Tenho um cliente lucro presumido que está sem movimento, e minha dúvida é se devo entregar a Dacon sem movimento a partir de janeiro de 2013, tendo em vista que devo entregar em dezembro de 2013 o EFD Contribuições informando os meses que não teve movimento.

Leonardo Mendes Rodrigues

Leonardo Mendes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:01

Saul Ayres do Prado no post fala sobre a obrigatoriedade antes de termos o EFD contribuições para o lucro presumido.

minha duvida seria se devo entregar ela sem movimentação ou somente informar no EFD contribuicoes de dezembro os meses que estiveram sem movimento.


desde ja agradeço

Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:04

Leonardo, não me ative ao Presumido, perdão, conforme abaixo, não há necessidade de entrega da Dacon, nem com movimento, nem sem movimento.


A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

www1.receita.fazenda.gov.br

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:04

Leonardo Mendes Rodrigues

A DACON para Contribuintes optante pelo Regime de Apuração Lucro Presumido ou Arbitrado esta dispensada, de acordo com o Art. 1º da IN RFB 1.305/12.

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Base Legal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in13052012.htm

Espero ter ajudado... Abraços.

Att.

Jeffer Silva

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FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Marcelo A.

Marcelo A.

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 19:55

Caros amigos, estou com dividas a respeito do Dacon sem movimento tenho que entregar o Dacon dia 07/06/2013 ref. aos meses OUT/NOV/DEZ de 2012, sendo que a empresa não teve Movimento? estou obrigado a entregar ?

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