
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalempresa optante pelo simples nacional que presta serviço de "preparação de massa de concreto e argamassa para construção" (enquadrada no cnae 2330305) com caminhão betoneira próprio e operador próprio, sem cessão de mão-de-obra e sem empreitada, pode enquadrar no anexo iii da lc 123/2006 com base no art. 18, parágrafo 5º-f que reporta ao parágrafo 2º do art. 17?
art. 18: § 5º-f. as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta lei complementar serão tributadas na forma do anexo iii desta lei complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos anexos iv ou v desta lei complementar.
art. 17: § 2º também poderá optar pelo simples nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta lei complementar.
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