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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 08:42

Amigos, qual o tratamento se deve dar a uma pessoa que tinha cerca de 8.100m2 de area, resolveu construir toda area em kitnets, vendendo parcelado para entregar quando estiver pronto (me refiro aos recebimentos das prestações e entradas, como deve ser tratados em relação ao Imposto de Renda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:40

Boa tarde Roberto,

De acordo com a legislação do imposto de renda, se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção.

É o entendimento da Receita Federal dado em resposta à Pergunta 235 sobre a equiparação da Pessoa Física a Pessoa Jurídica pela prática de operações imobiliárias.

Face ao exposto, os tratamento tributário dado ao lucro auferido com a prática destas operações é o mesmo dado a empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real.

Leia mais acerca do assunto nos artigos 150 e seguintes do Capitulo II, Seção I do Regulamento do Imposto de Renda

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 17:15

Boa tarde Roberto,

O dinheiro recebido em pagamento das parcelas que cobra pela alienação dos imóveis, quando aplicados na construção de outros, não significa despesas e sim custos de novos investimentos imobiliários.

Os lucros deverão ser apurados pela diferença entre as receitas e os custos mais as despesas. Os impostos incidirão sobre o lucro ou a presunção deste.

É recomendável que se procure um Contador para maiores esclarecimentos e orientações cabíveis quanto a "vantagem" de se constituir uma empresa, posto que os custos tributários sejam menores.

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