Boa noite Luis,
Ver a seguir, Parágrafo 2º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.015/2010:
Seção III
Da Forma de Apresentação do Dacon
Art. 5º O Dacon deve ser elaborado mediante a utilização de programa gerador, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 1º O Dacon deve ser apresentado mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico referido no caput.
§ 2º Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Assim sendo, sem a utilização do certificado digital, não conseguira enviar os DACON.