Boa tarde Fernando
No caso de uma pessoa física/jurídica, que compra um terreno, após controi uma casa ou galpão e o vende. Isso é considerado Incorporador Imobiliário?
Se for pessoa física observe a resposta dada pela Aparecida.
Se jurídica e a construção se deu com o propósito de venda posterior, a atividade é a de
incorporação (sim).
A menos que não tenha havido a intenção de venda e que tanto o terreno quanto o imóvel tenham sido contabilizados no Imobilizado da empresa. Neste caso apurar-se-á o
ganho de capital assim intendida a diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da
depreciação (sobre o imóvel/casa) até a data da venda e o valor desta.
Sobre tal diferença incidirá
IRPJ e
CSLL (24%) se tributada pelo
Lucro Presumido ou real e IRPJ (15%) se tributada pelo
Simples Nacional.
NotaA incorporação é atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional.
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