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Incorporador imobiliário

Fernando Orlandi

Fernando Orlandi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:16

No caso de uma pessoa física/jurídica, que compra um terreno, após controi uma casa ou galpão e o vende. Isso é considerado Incorporador Imobiliário?
Pois na definição de Incorporador diz, efetive a vinculação de frações ideais o terreno, em unidades autônomas em regime condominal.
Fiquei na dúvida agora, se alguem puder esclarecer.
Como tributar tal atividade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:36

Boa tarde Fernando

No caso de uma pessoa física/jurídica, que compra um terreno, após controi uma casa ou galpão e o vende. Isso é considerado Incorporador Imobiliário?

Se for pessoa física observe a resposta dada pela Aparecida.

Se jurídica e a construção se deu com o propósito de venda posterior, a atividade é a de incorporação (sim).

A menos que não tenha havido a intenção de venda e que tanto o terreno quanto o imóvel tenham sido contabilizados no Imobilizado da empresa. Neste caso apurar-se-á o ganho de capital assim intendida a diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação (sobre o imóvel/casa) até a data da venda e o valor desta.

Sobre tal diferença incidirá IRPJ e CSLL (24%) se tributada pelo Lucro Presumido ou real e IRPJ (15%) se tributada pelo Simples Nacional.

Nota
A incorporação é atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional.

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