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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:00

Bom dia, com as novas obrigações de Sped fiscal e Sped contribuições, as empresas sao obrigadas a entrega da Dacon ainda?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:45

Bom dia Guto,


Ver a seguir, Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.



Assim sendo, somente foi dispensada a entrega dos DACON´s a partir da competência janeiro/2013 para empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Arbitrado, para Lucro Real, Isentas e Imunes, a obrigatoriedade ainda existe, ou seja, devem entregar tanto o DACON quanto a EFD-contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Flávia Souza

Flávia Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:50

Bom dia Mário. O meu caso é o seguinte, transmiti a DACON das minhas empresas de Lucro Presumido do período de Janeiro a Março/2013, porém não transmiti a de Abril/2013. Se eu transmitir agora vai gerar multa? Porque o prazo foi até dia 07/06/2013.

Estou com dúvida quanto a IN RFB nº 1.305.

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:58

Bom dia Flávia,


Visto estar dispensada da entrega dos DACON´s, conforme legislação acima citada, basta não entregar mais os DACON´s de abril/2013 em diante e certamente, nenhuma penalidade sera aplicada a sua empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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