
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, com as novas obrigações de Sped fiscal e Sped contribuições, as empresas sao obrigadas a entrega da Dacon ainda?grato
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Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, com as novas obrigações de Sped fiscal e Sped contribuições, as empresas sao obrigadas a entrega da Dacon ainda?grato
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Guto,
Ver a seguir, Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Assim sendo, somente foi dispensada a entrega dos DACON´s a partir da competência janeiro/2013 para empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Arbitrado, para Lucro Real, Isentas e Imunes, a obrigatoriedade ainda existe, ou seja, devem entregar tanto o DACON quanto a EFD-contribuições.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Mario!
Flávia Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Mário. O meu caso é o seguinte, transmiti a DACON das minhas empresas de Lucro Presumido do período de Janeiro a Março/2013, porém não transmiti a de Abril/2013. Se eu transmitir agora vai gerar multa? Porque o prazo foi até dia 07/06/2013.
Estou com dúvida quanto a IN RFB nº 1.305.
Obrigada.
Jônes Augusto L. da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Flávia,
A empresas de lucro presumido estão desobrigadas a enviar a DACON a partir de janeiro/2013, conforme segue:
www1.receita.fazenda.gov.br
Abs.
Jônes
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Flávia,
Visto estar dispensada da entrega dos DACON´s, conforme legislação acima citada, basta não entregar mais os DACON´s de abril/2013 em diante e certamente, nenhuma penalidade sera aplicada a sua empresa.
Flávia Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeJônes, obrigada pela informação.
Como eu já entreguei de Janeiro a Março/2013, não tem problema?
Não preciso entregar mais dos próximos meses ??
Obrigada.
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