Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Em 01/06/2013 entrou em vigor a resolução nº 23 do COAF.
A norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos.
No Parágrafo único do artigo 1º está escrito : As pessoas de que trata este artigo que tenham como atividade principal o comércio de joais, pedras e metais preciosos devem observar a presente Resolução.
A minha dúvida é se a expressão comércio alcança apenas o comércio varejista ou o atacadista e a indústria de joias também.
Conversando com alguns colegas alguns dizem que as indústria não estão obrigadas, outros dizem que apenas os varejistas. Um disse que englobaria indústria e comércio.
Grato,
Luís