Boa tarde Neide,
que tenho tributadas pelo
lucro presumido, para enviar no prazo.Ocorre que estou pensando se somente restam essas DIPJs para enviar ou tenho que enviar
Sped contábil,
Fcont, EFD
IRPJ As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido estão dispensadas da entrega do FCont e
ECD.
Fcont:
Artigo 7º da
IN RFB nº 949/2009:
Capítulo III
Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao
lucro real e ao RTT.
ECD:
Artigo 3º
IN RFB nº 787/2007:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )
Quanto a EFD-IRPJ, a obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014, consulte a
IN RFB nº 1.353/2013