
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia colegas!
Tenho a seguinte situação, tomamos um serviço de instalação elétrica ( ponto elétrico) no valor de R $ 1.035, 00.
Neste caso há IR a reter?
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Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia colegas!
Tenho a seguinte situação, tomamos um serviço de instalação elétrica ( ponto elétrico) no valor de R $ 1.035, 00.
Neste caso há IR a reter?
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Thayanara
A prestação de serviços de instalação, não se sujeitam à retenção na fonte do IR, por não se enquadrarem em nenhum dos serviços especificadamente relacionados dentre os “serviços profissionais” previstos no art. 647 do RIR/99.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 457 de 24 de Novembro de 2006
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigado! Neste caso o único imposto a reter será o Iss, correto?
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!!
Tem que verificar no código tributário do seu município se essa ativiade encontra-se na lista para retenção na fonte.
E um segundo aspecto é o tomador do serviço, verificar se não é um substituto tributário constante também no código tributário do seu município.
Espero ter ajudado.
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Tahynara!
A maioria dos municipios aplicam a regra do artigo 3º da Lei 116/2003 para fins de retenção do ISS e segundo este o serviço de instalação eletrica não está sujeito a retenção do ISS, porem como o nosso amigo Anderson comentou é melhor dá uma lida na legislação do municipio de São Luís, pois nem todos os municipios seguem o que determina a Lei 116/2003 e criam suas proprias regras.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia Thaynara!
Siga o que o nosso colega Anderson recomendou e para complementar, fique atenta ao INSS também e para isso, minha sugestão é você pesquisar neste tópico:clique aqui
Abç
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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