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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR - Serv. Ins. Elétrica

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:14

Bom dia Thayanara

A prestação de serviços de instalação, não se sujeitam à retenção na fonte do IR, por não se enquadrarem em nenhum dos serviços especificadamente relacionados dentre os “serviços profissionais” previstos no art. 647 do RIR/99.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 457 de 24 de Novembro de 2006



Cosmo Luiz de França
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Cosmo Luiz de França

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há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:45

Bom dia Tahynara!

A maioria dos municipios aplicam a regra do artigo 3º da Lei 116/2003 para fins de retenção do ISS e segundo este o serviço de instalação eletrica não está sujeito a retenção do ISS, porem como o nosso amigo Anderson comentou é melhor dá uma lida na legislação do municipio de São Luís, pois nem todos os municipios seguem o que determina a Lei 116/2003 e criam suas proprias regras.

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