Bom dia, Felipe
Segue abaixo definição de incorporação e incorporador de acordo com a Lei 4.591 de 1964:
Art. 28. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, (VETADO).
Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a têrmo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.
Parágrafo único. Presume-se a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção, se, ao ser contratada a venda, ou promessa de venda ou de cessão das frações de terreno, já houver sido aprovado e estiver em vigor, ou pender de aprovação de autoridade administrativa, o respectivo projeto de construção, respondendo o alienante como incorporador.
Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.
Ou seja, exemplo de incorporador é a Pessoa Jurídica ou Física que possui um edifício residencial e vende os apartamentos (frações ideias) e exemplo de construtor é a PJ ou PF que constrói o edifício, fornecendo ou não o material. O próprio incorporador também pode construir o edifício.
Os impostos de competência da União (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPPRB) devem ser recolhidos mediante DARFs, cada um com seu respectivo código, exemplo: PIS - código do Darf 8109.
Supondo que seu cliente prestou no mês 09/2013 os seguintes serviços:
Serviço 1 - Elaboração de Projeto (Serviços de Engenharia) - R$ 25.000,00
Serviço 2 - Construção de Escolas (Serviço de Construção Civil com Fornecimento de Material) - R$ 210.000,00
Cálculos dos Impostos:
PIS: (25.000,00 + 210.000,00)*,65% = 1.527,50 (cód. 8109)
COFINS: (25.000,00 + 210.000,00) * 3,00% = 7.050,00 (cód. 2172)
IRPJ: ((25.000,00 * 32%) + (210.000,00 * 8%)) = (8.000,00 + 16.800,00) * 15% = 3.720,00 (cód. 2089)
CSLL: ((25.000,00 * 32%) + (210.000,00 * 12%)) = (8.000,00 + 25.200,00) * 9% = 2.988,00 (cód. 2372)
Espero ter ajudado.