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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Henrique Pinheiro Costa Silva

Henrique Pinheiro Costa Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:57

BOM DIA A TODOS!

Iremos emitir Nfe com a CFOP 6.922( Simples Faturamento P/ entrega Futura) no dia 28/06/2013, hoje a alíquota do IPI é de 2,5%, sabendo que a parti de 1º de Julho a alíquota passará para 5%. É cabível a complementação de IPI por ocasião da entrega sem em JULHO/2013??

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 22:28

Sim, o fato gerador é a saída do produto industrializado.
Se quando desta saída a alíquota aumentou é esta que deve ser aplicada.

No simples faturamento para entrega futura o destaque do IPI é facultativo.



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