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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 08:59

Prezado Saulo


Na constituição de uma S/A com investidores na construção de um edificio.

1) Uma S/A tem obrigação de publicação de Balanço.
2) Quais os livros obrigatorios.
3) Os valores aportados como serão considerados na contabilidade.
4) Qual a melhor maneira Lucro Presumido, Ret ou Lucro real.
5) Qual a melhor maneira S/A, Ltda ou SCP.

Desde já agradeço sua apreciação,

Grato.
Ruy

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 10:43

Bom dia Ruy,

Indubitavelmente a opção "mais vantajosa" para esta empreitada é a constituição de uma sociedade limitada sujeita a tributação pela sistemática do Lucro Presumido, posto que a margem de lucros pretendida na construção civil nunca seja inferior aos 8% admitidos neste sistema.

Tributação pelo Lucro Real
Pela legislação vigente, estão obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real, as Pessoas Jurídicas mencionadas na Lei 8981/95 com as alterações das Leis 9065/95, 9430/96, 9718,98, 10637/03 e Artigo 246 do Regulamento do Imposto de Renda .

Também estão obrigadas as Pessoas Jurídicas:

01 - cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses contados do mês de início de atividades a dezembro desse ano.

02 - que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Artigo 2º da I N SRF 25/1999 )

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real - assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações - às alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

Tributação pelo Lucro Presumido
Em resposta a Pergunta 535 a Receita Federal dispõe que "O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade (ADN Cosit no 6, de 1997)". (eu grifei)

Para o cálculo da CSLL quando houver emprego de materiais, a presunção de lucro é de 12% e a alíquota de 9%.

Para "fugir" a obrigatoriedade da tributação pelo Lucro Real, será bastante a empresa estar dentro dos limites da receita bruta total anual de R$ 48.000.000,00 e não orçar custos na contabilidade.

Vale dizer que os lucros serão calculados presumidamente nos percentuais mencionados acima sobre as receitas auferidas no trimestre, e não na sistemática de receitas diminuídas dos custos e despesas como ocorre no Lucro Real.

Receitas Financeiras das atividades imobiliárias
As receitas financeiras, desde que advindas de índice ou coeficiente pactuado em contrato das Pessoas Jurídicas com a atividade loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser consideradas como receitas da atividade operacional para efeito de aplicação da alíquota da base de cálculo do IRPJ do Lucro Presumido (§ 4º do artigo 15 da Lei 9.249/1995, incluído pela Lei 11.196/2005).

Pelo até então exposto, constituir uma sociedade limitada sujeita a tributação pela sistemática do Lucro Presumido (repito) ainda é a opção mais vantajosa (ou menos onerosa) entre as alternativas existentes. Considere que em termos de contabilidade e obrigações acessórias, é também a mais "fácil" e menos visada pelo fisco, posto que o imposto será pago pela presunção e não pelo lucro real que pressupõem facilidades de sonegação.

Os livros fiscais obrigatórios são os de praxe exigidos para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, ou seja, Livro Diário Geral e Livro Razão Contábil, além (é claro) dos demais exigidos pelo Ministério do Trabalho e pela legislação estadual.

Por oportuno e ainda que me sinta lisonjeado, gostaria de pedir o especial favor de não direcionar seus questionamentos nominalmente à mim. Não sou o único capaz de respondê-los haja vista que aqui frequente dezenas de pessoas indiscutivelmente mais capazes do que eu, o que torna a "canalização" dispensável.

...

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