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Espólio valor do bem

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:29

Bom dia!

Imóvel de 1980 constava:
- na IRPF por R$ 10.000,00
- no inventário por R$ 20.000,00

Na declaração final de espólio pode colocar o valor de transferência de R$ 100.000,00 que é o preço de mercado e calcular o ganho de capital no espólio?

Outra dúvida, para os filhos qual data de aquisição fica valendo a do falecimento do pai ou da mãe:
Inventário pai de 10/2012 - 15% filho, 15% filha e 70% mãe
Inventário mãe de 06/2013 - 50% filho e 50% filha.

Desde já agradeço a atenção,

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:24

Renata Smithy,

Na declaração Final de espólio, você deverá colocar no ano anterior, o vr. constante na última declaração e no ano atual(ano base), não vai constar quaisquer valores devido á transferência dos bens para os herdeiros; apenas em discriminação, colocar os dados dos herdeiros, valores de transferências(vr. atualizado do inventario), e se gerar ganhos de capital, fazer o calculo e recolher o imposto 15% s/ganho de capital,em nome do espólio, no mês seguinte ao da homologação do inventário.

Agora, os herdeiros, deverão lançar em suas declarações(no proximo ano), os referidos bens com valores atualizados conforme inventário,e no quadro de rendimentos isentos(heranças)lançar o valor dos mesmos para cobrir estes mesmos bens e não causar variação patrimonial e consequentemente, mais imposto de renda.


Espero ter ajudado,

Rogerio de Souza Santos
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:23

Então no caso na declaração final de espólio em valores da transferência tenho que colocar o que constou em inventário e não posso colocar o valor de mercado (R$ 100.000,00)?

Agora sobre as datas devido o falecimento do pai foi lançado em 2012 na declaração dos filhos 15% cada com data de aquisição de 2012. Agora o espólio da mãe vai sair em 2013 e eles vão receber o restante da porcentagem do imóvel. Em caso de venda sera considerado a data de aquisição do imóvel para os filhos 2012 ou 2013?

Agradeço demais a ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:50

Boa tarde Renata,

O valor da transferência dos bens havidos por herança para a DIRPF dos herdeiros não pode/deve ser diferente do constantes do Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário. Caso sejam transferidos por valores superiores há que se apurar o ganho de capital e pagar (se for o caso) o imposto de renda incidente sobre o mesmo.

Para todos os efeitos a data da aquisição de bens havidos por herança é a constante do Formal de Partilha ou da Escritura Publica de Inventário, independentemente do fato de o "de cujus" te-los adquirido em datas anteriores.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:52

Renata,
Isso mesmo, terá que ser o valor constante no inventário, valor este que foi transferido para os herdeiros, não pode colocar valores diferentes do constantes no inventário.

A data de aquisição a ser considerada é a data da homologação do inventário, cada herdeiro faz jus ao seu percentual.

Nas declarações dos herdeiros, os bens não poderão ser alterados mais, só se houver alguma benfeitorias nos mesmos, com documentação legal(n.fiscal etc).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:42

Boa tarde Rogerio

Não se preocupe com isto.

Folgo ao ver minha resposta ratificada por alguém de seu gabarito.

Ganha a Renata que tem a confirmação daquilo que lhe foi passado.

...

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