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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS Const. Civil - SN

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:51

Pessoal, uma empresa de construção civil, optante pelo Simples Nacional, Anexo IV, com cessão de mão de obra, que faz a retenção do INSS na Nota Fiscal. Como deve proceder:
1. Tem que lançar no SEFIP algo?
2. Quando (data) deve recolher esta retenção?
3. Qual o código da GPS?
4. A tributação do Simples Nacional é sobre a receita bruta ou no valor líquido (serviços - retenções)?

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:55

Boa Tarde Juliano da Natividade.

sobre como efetuar a retenção, e como fazer o lançamento na folha de pgto, consulte esta

Sala.

Sala

4. A tributação do Simples Nacional é sobre a receita bruta ou no valor líquido (serviços - retenções)?


A receita bruta será sobre a receita bruta do serviço.

Att,

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Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:27

Obrigado pelas respostas, senhores. No caso se a Construtora faz reformas em aptos, emite nota fiscal da prestação de serviços aos seus clientes (contratantes), que são Pessoas Físicas. Neste caso, não precisa reter, então?

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina

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